PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 64
Portaria GM/MS Nº 12.189, DE 18 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.189, DE 18 DE setembro DE 2026
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única, subsequente à publicação desta portaria, da transferência de recursos destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de trata esta Portaria deve-se à ausência de cadastro no SCNES na competência de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IMês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2026
UF
IBGE
MUNICIPIO
CONSÓRCIO
AMAZONIA LEGAL
GESTÃO
CNES
INE
EMAD I
EMAD II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL EMAD I
VALOR MENSAL EMAD II
VALOR MENSAL EMAP
VALOR MENSAL TOTAL
BA
292050
Maracás
NÃO
NÃO
MUNICIPAL
00162922
2129744
0
0
1
PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 7.800,00
R$ 7.800,00
PA
150810
Tucuruí
NÃO
SIM
MUNICIPAL
6611524
1505106
1
0
0
PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024
R$ 84.500,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 84.500,00
TOTAL
1
0
1
R$ 84.500,00
R$ 0,00
R$ 7.800,00
R$ 92.300,00
