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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 64

Portaria GM/MS Nº 12.189, DE 18 DE setembro DE 2026

Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.189, DE 18 DE setembro DE 2026 Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única, subsequente à publicação desta portaria, da transferência de recursos destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A suspensão de trata esta Portaria deve-se à ausência de cadastro no SCNES na competência de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IMês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2026 UF IBGE MUNICIPIO CONSÓRCIO AMAZONIA LEGAL GESTÃO CNES INE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL BA 292050 Maracás NÃO NÃO MUNICIPAL 00162922 2129744 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00 PA 150810 Tucuruí NÃO SIM MUNICIPAL 6611524 1505106 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 84.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 84.500,00 TOTAL 1 0 1 R$ 84.500,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 92.300,00