PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 63
Portaria GM/ms Nº 12.187, DE 18 de SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.187, DE 18 de SETEMBRO DE 2026
Altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º O procedimento 03.04.02.012-5 (QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE ADRENAL AVANÇADO) passa a ter seu faturamento registrado por unidade de frasco (100 comprimidos de 500 mg), observada a posologia prescrita e o limite máximo de até 6 (seis) unidades por Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) a cada competência.
§ 2º Considerando a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em janeiro de 2026, Processo Judicial - 5102447-35.2025.4.02.5101, que determina à União a garantia do fornecimento contínuo do medicamento Mitotano para o tratamento de carcinoma de adrenal;
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado R$ 20.160.000,00 (vinte milhões cento e sessenta mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parágrafo único. O impacto financeiro estimado é de R$ 13.440.000,00 (treze milhões quatrocentos e quarenta mil reais), cenário médio, considerando o período de maio a dezembro de 2026.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos à alteração de que trata o "caput" deste art. aos Fundos de Saúde de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (FAEC).
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
CÓDIGO
NOME
ALTERAÇÕES
NUP
03.04.02.012-5
QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE ADRENAL AVANÇADO
Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
25000.058779/2026-21
Subtipo de Financiamento: 040071 Diagnóstico/Tratamento em oncologia
Serviço Ambulatorial: R$ 6.000,00
Valor Total Ambulatorial: R$ 6.000,00
Quantidade Máxima: 6
