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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 64

Portaria GM/MS Nº 12.193, DE 18 DE setembro DE 2026

Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.193, DE 18 DE setembro DE 2026 Altera, de Estadual para Municipal, a gestão referente ao incentivo financeiro por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão referente ao incentivo financeiro por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos financeiros para o custeio do incentivo correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto orçamentário a este Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências de janeiro e fevereiro/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE GESTOR CNES GESTÃO - ATUAL GESTÃO - NOVA DESCRIÇÃO FANTASIA CNES VALOR R$ MÊS JAN-FEV/2026 PI 221060 SÃO RAIMUNDO NONATO 2365499 ESTADUAL MUNICIPAL CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA 57.631,77 115.263,54