PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 64
Portaria GM/MS Nº 12.193, DE 18 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.193, DE 18 DE setembro DE 2026
Altera, de Estadual para Municipal, a gestão referente ao incentivo financeiro por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão referente ao incentivo financeiro por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros para o custeio do incentivo correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto orçamentário a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências de janeiro e fevereiro/2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
GESTOR
CNES
GESTÃO - ATUAL
GESTÃO - NOVA
DESCRIÇÃO FANTASIA CNES
VALOR R$
MÊS
JAN-FEV/2026
PI
221060
SÃO RAIMUNDO NONATO
2365499
ESTADUAL
MUNICIPAL
CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA
57.631,77
115.263,54
