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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 61

Portaria GM/MS Nº 11.024, DE 6 DE maio DE 2026 (*)

Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.024, DE 6 DE maio DE 2026 (*) Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte, altera gestão, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano (CNES: 2679469), conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.140.618,29 (dezesseis milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria. § 1º O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda Clínica. § 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 12.105.463,72 (doze milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.345.051,52 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.287.283,36 (onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU). Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO ATUAL NOVA GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) RN 240810 NATAL 2679469 HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO MUNICIPAL ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS Nº 2.662 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 15 1.396.125,00 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 8 496.400,00 TOTAL 23 1.892.525,00 ANEXO II UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) RN 240580 JOÃO CÂMARA 2474751 HOSPITAL REGIONAL DE JOÃO CÂMARA ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 7 7 651.525,00 240310 CURRAIS NOVOS 2476487 HOSPITAL DR. MARIANO COELHO ESTADUAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80 241260 SÃO PAULO DO POTENGI 2475227 HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR EXPEDITO SOBRAL DE MEDEIROS ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 1 1 93.075,00 240710 MACAÍBA 2473577 HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA ESTADUAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80 240810 NATAL 2408570 HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA ESTADUAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 4 4 422.161,92 2653982 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES -HUOL MUNICIPAL 82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III - NOVOS 9 9 861.435,41 82.78 - UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 7 7 670.005,32 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 2408260 HOSPITAL GERAL DR. JOÃO MACHADO ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 75 75 6.980.625,00 2679469 HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 15 30 1.396.125,00 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 7 15 434.350,00 2656930 HOSPITAL RIO GRANDE MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36 2654261 HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES ESTADUAL 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 12 12 1.266.485,76 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 4014235 HOSPITAL MATERNIDADE BELARMINA MONTE MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 1 1 93.075,00 TOTAL 169 192 16.140.618,29 ANEXO III UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO FUNDO PARA DEDUÇÃO DO RECURSO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS DA RAU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) RN 240810 NATAL 2654261 HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES ESTADUAL ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS Nº 1.499 DE 12 DE JULHO DE 2012 10 0 930.750,00 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 0 310.250,00 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 0 738.783,36 2653982 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES MUNICIPAL ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 60 0 5.584.500,00 5314267 HOSPITAL ESTADUAL DR. RUY PEREIRA DOS SANTOS ESTADUAL ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 0 2.792.250,00 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 15 0 930.750,00 TOTAL 127 0 11.287.283,36 Republicada por ter saído, no DOU nº 85, de 8-5- 2026, Seção 1, página 163-164, com incorreção no Original.