PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 61
Portaria GM/MS Nº 11.024, DE 6 DE maio DE 2026 (*)
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.024, DE 6 DE maio DE 2026 (*)
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte, altera gestão, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano (CNES: 2679469), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.140.618,29 (dezesseis milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda Clínica.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 12.105.463,72 (doze milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.345.051,52 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.287.283,36 (onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
GESTÃO ATUAL
NOVA GESTÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO
TOTAL DE LEITOS RAU
VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$)
RN
240810
NATAL
2679469
HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO
MUNICIPAL
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
GM/MS Nº 2.662 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
15
1.396.125,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
8
496.400,00
TOTAL
23
1.892.525,00
ANEXO II
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
GESTÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR
TOTAL DE LEITOS RAU
VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
RN
240580
JOÃO CÂMARA
2474751
HOSPITAL REGIONAL DE JOÃO CÂMARA
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
7
7
651.525,00
240310
CURRAIS NOVOS
2476487
HOSPITAL DR. MARIANO COELHO
ESTADUAL
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
10
1.055.404,80
241260
SÃO PAULO DO POTENGI
2475227
HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR EXPEDITO SOBRAL DE MEDEIROS
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
1
1
93.075,00
240710
MACAÍBA
2473577
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA
ESTADUAL
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
10
1.055.404,80
240810
NATAL
2408570
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA
ESTADUAL
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
4
4
422.161,92
2653982
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES -HUOL
MUNICIPAL
82.77 - UTI ADULTO RUE TIPO III - NOVOS
9
9
861.435,41
82.78 - UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS
7
7
670.005,32
82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
4
4
422.161,92
2408260
HOSPITAL GERAL DR. JOÃO MACHADO
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
75
75
6.980.625,00
2679469
HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
15
30
1.396.125,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
7
15
434.350,00
2656930
HOSPITAL RIO GRANDE
MUNICIPAL
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
7
7
738.783,36
2654261
HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES
ESTADUAL
82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
12
12
1.266.485,76
241200
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
4014235
HOSPITAL MATERNIDADE BELARMINA MONTE
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
1
1
93.075,00
TOTAL
169
192
16.140.618,29
ANEXO III
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
GESTÃO
FUNDO PARA DEDUÇÃO DO RECURSO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS DA RAU
TOTAL DE LEITOS RAU
VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
RN
240810
NATAL
2654261
HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES
ESTADUAL
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
GM/MS Nº 1.499 DE 12 DE JULHO DE 2012
10
0
930.750,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
5
0
310.250,00
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
7
0
738.783,36
2653982
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES
MUNICIPAL
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
60
0
5.584.500,00
5314267
HOSPITAL ESTADUAL DR. RUY PEREIRA DOS SANTOS
ESTADUAL
ESTADUAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS
30
0
2.792.250,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS
15
0
930.750,00
TOTAL
127
0
11.287.283,36
Republicada por ter saído, no DOU nº 85, de 8-5- 2026, Seção 1, página 163-164, com incorreção no Original.
