PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 63
Portaria GM/MS Nº 12.188, DE 18 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.188, DE 18 DE setembro DE 2026
Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141/2018 já destinaram recurso financeiro ao estado do Rio de Janeiro, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº PROCESSO SEI
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DRA. ROBERLI BICHARRA PINTO E DR. MIZAEL PINTO
7492987
MUNICIPAL
215850
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
25000.108985/2026-99
