ResoluçãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 68
RESOLUÇÃO-RE nº 3.750, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.750, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1. Empresa: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07
Produto - Apresentação (Lote): SEMAVY (n/a);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0992732/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Comprovação da divulgação irregular do medicamento, por meio de painéis eletrônicos localizados no aeroporto de Congonhas, do site https://www.semavy.com.br/, do Instagram https://www.instagram.com/p/DdHvK0glnJ7/?stkn=MTVzdmpxam1hc2ttdg== e de vídeos promocionais contendo divulgação do medicamento perante o público em geral, em descumprimento do parágrafo 1º do art. 58 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.
