Daily Journal
PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 133

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Poder Legislativo › Senado Federal › Diretoria-Geral › Diretoria Executiva de Contratação

Texto integral

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.008844/2025-17, em cumprimento ao Despacho nº 0600/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 308/2025-DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa DESCARTMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.001.876/0001-80, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com MULTA de R$ 318,82 (trezentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), com fulcro nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c os itens 28.3 a 28.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90094/2024, bem assim considerando o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, pela inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 2024NE3208 e não manutenção das condições de habilitação, por ocasião do primeiro e segundo acionamentos à Ata de Registro de preços nº 61/2024, respectivamente, em descumprimento às obrigações estabelecidas nos itens 3.4.1, 24.1 e 31.1, inciso I, do citado instrumento convocatório, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. Esta comunicação foi encaminhada também, via e-mail e carta registrada, aos endereços eletrônicos e postais informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo. Wanderley Rabelo da Silva