PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 63
Portaria GM/MS Nº 12.178, DE 17 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.178, DE 17 DE setembro DE 2026
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Não será efetuada alocação de recurso ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, por se tratar de estabelecimento de saúde orçamentado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MS/HSE - HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
2269988
MUNICIPAL
204145
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
