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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 63

Portaria GM/MS Nº 12.178, DE 17 DE setembro DE 2026

Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.178, DE 17 DE setembro DE 2026 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Não será efetuada alocação de recurso ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, por se tratar de estabelecimento de saúde orçamentado pelo Ministério da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO RJ 330455 RIO DE JANEIRO MS/HSE - HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO 2269988 MUNICIPAL 204145 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL