ResoluçãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 22
RESOLUÇÃO - CDR Nº 2.523, DE 21 DE setembro DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Alagoas
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RESOLUÇÃO - CDR Nº 2.523, DE 21 DE setembro DE 2026
Improcedência da contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Quilombola Abobreiras, apresentada por S. A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO ALAGOAS - SR(22)AL-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 1ª reunião do ano de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026; e
CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Abobreiras, constante nos autos do Processo nº 54360.000119/2011-83;
CONSIDERANDO os termos e exposições da Nota Técnica nº 3251/2026/DQI/DQ SEI nº 28934589, PARECER Nº 00192/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU SEI n° 29421909, aprovado pelo DESPACHO Nº 00663/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU SEI n° 29421952, todos integrantes dos autos do Processo nº 54000.009607/2017-31, resolve:
Art. 1º Julgar improcedente a contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Abobreiras, cujo território está localizado no município de Teotônio Vilela/AL, constante nos autos do Processo nº 54360.000119/2011-83, apresentada por S. A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
TYRONILSON DOS SANTOS VASCONCELOS
Superintendente
