Daily Journal
PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 60

PORTARIA Nº 20.050, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil › Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal

Texto integral

PORTARIA Nº 20.050, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.005328/2025-24, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta LUIS FERNANDO HAGEMAN, detentor do CANAC nº 150628. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA