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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 59

PORTARIA Nº 20.045, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais › Gerência de Operadores 135

Texto integral

PORTARIA Nº 20.045, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais, aprovado pela Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008363/2025-95, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ARES JET AVIATION LTDA, CNPJ 30.548.893/0001-75, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-09-00RF-01-00, emitido em 10 de setembro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO FAGUNDES DOS SANTOS