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DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 76

Despacho DE 24 de setembro de 2026

Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho DE 24 de setembro de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso de voluntario. 1.1 Pela procedência parcial de auto de infração. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 14152.117845/2020-66 220189081 Tachi-s Brasil Indústria de Assentos Automotivos Ltda. RJ 2 14152.119927/2020-45 220209901 Tegma Gestão Logística S.A. SP 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46223.003491/2019-45 217869157 Clínica Dentaria João Paulo Ltda. MA 2 46223.003490/2019-09 217869106 Clínica Odontológica São Marcal Ltda. MA 3 46223.006652/2018-71 216053315 F. Alves da Silva Turismo Eireli MA 4 46311.002119/2019-22 218550511 Multskap Acessórios e Autos Serviços Ltda. MA 5 46215.011853/2015-47 206227833 Produtos Taruma Ltda. MA 6 46311.001680/2019-94 217457827 Valter Laguna Ferrari MA 7 46215.010885/2017-97 212275615 A Louredo Contabilidade - Eireli RJ Hélida Alves Girão