DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 76
Despacho DE 24 de setembro de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho DE 24 de setembro de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso de voluntario.
1.1 Pela procedência parcial de auto de infração.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.117845/2020-66
220189081
Tachi-s Brasil Indústria de Assentos Automotivos Ltda.
RJ
2
14152.119927/2020-45
220209901
Tegma Gestão Logística S.A.
SP
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46223.003491/2019-45
217869157
Clínica Dentaria João Paulo Ltda.
MA
2
46223.003490/2019-09
217869106
Clínica Odontológica São Marcal Ltda.
MA
3
46223.006652/2018-71
216053315
F. Alves da Silva Turismo Eireli
MA
4
46311.002119/2019-22
218550511
Multskap Acessórios e Autos Serviços Ltda.
MA
5
46215.011853/2015-47
206227833
Produtos Taruma Ltda.
MA
6
46311.001680/2019-94
217457827
Valter Laguna Ferrari
MA
7
46215.010885/2017-97
212275615
A Louredo Contabilidade - Eireli
RJ
Hélida Alves Girão
