DecisãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 158
DECISÃO COREN-ES Nº 231, de 22 de setembro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Texto integral
DECISÃO COREN-ES Nº 231, de 22 de setembro de 2026
Autoriza a 3ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o Exercício 2026, no valor total de R$ 142.603,57 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos).
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espirito Santo - COREN-ES, em conjunto com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00234.001229/2025-COREN-ES;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, que homologa o resultado das eleições do Coren-ES, para o triênio 2024/2026, emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 093/2026, que tornou pública a recomposição do quadro da Diretoria do Coren-ES para o triênio 2024-2026, expedida em 16 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 228/2025, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 251/2025, de 10/12/2025, que homologa a Decisão Coren-ES nº 228/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que ocorrerão no decorrer do exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o Memorando nº 63/2026-COREN-ES/DGAF/DICOR, bem como o Parecer nº 107/2026/CONTROLADORIA-GERAL;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 513ª Reunião Ordinária, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00234.001229/2025-COREN-ES;, decide:
Art. 1º Autorizar a 3ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do Exercício 2026, no valor total de R$ 142.603,57 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 142.603,57 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos), nos termos preceituados no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD.
Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações apresentadas permanecerá de R$ 20.859.316,42 (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 4º A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes classificações:
I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 8.665.805,99;
II - Outras Despesas Correntes R$ 12.022.444,63;
III - Despesas Correntes: R$ 20.688.250,62;
IV - Investimentos R$ 171.065,80;
V - Inversões Financeiras R$ 0,00;
VI - Amortização da Dívida R$ 0,00;
VII - Despesas de Capital: R$ 171.065,80;
VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e
IX - Crédito Disponível: R$ 20.859.316,42.
Art. 5º Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, e deverá ser encaminhada para conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Presidente do Conselho
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Secretário
