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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 21

PORTARIA Nº 754/DPC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas

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PORTARIA Nº 754/DPC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Renova o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Renovar a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 14.425.876/0001-94, situada à Av. das Américas, nº 3301, bl 3, 302 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, para ministrar o Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM). Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de Janeiro - RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes. Art. 4º Obriga-se a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOSLTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos a MAERSK TRAINING DO BRASIL TREINAMENTOS LTDA. Art. 5º A presente Renovação de Credenciamento é válida pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. C Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO