EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 87
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 14 DE setembro DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência no Paraná
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 14 DE setembro DE 2026
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ vem notificar o contribuinte, abaixo identificado, tendo em vista a infrutífera tentativa de entrega das correspondências encaminhadas pelos Correios, acerca da OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS A MULTA E INDENIZAÇÃO POR INFRAÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, referente a imóvel localizado na Rua Aluizio Finzetto, esquina com Rua David de Souza Camargo - Parolin, Curitiba-PR, sem a prévia autorização da Superintendência do Patrimônio da União, conforme descrito no Processo Administrativo nº 10154.008053/2025-35, Auto de Infração nº 01/2026. Os débitos em cobrança seguem abaixo discriminados: JULIANO INOCENCIO DE ALMEIDA HOSTINS, CPF ***.867.979-** Processo nº 10154.033973/2026-72, MULTA POR ATERRO/CONSTRUÇÃO IRREGULAR - Código de Receita nº 1607, R$ 13.391,47 (treze mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) e INDENIZAÇÃO - Código de Receita nº 0081, R$ 268.031,80 (duzentos e sessenta e oito mil trinta e um reais e oitenta centavos). Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuados, ou para liquidação dos débitos apurados, com eventuais acréscimos legais, sob pena de encaminhamento dos débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, com inscrição do responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, como previsto em Lei. O responsável tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, para interposição de recurso, na forma do art. 59 da Lei 9.784/99 c/c Art. 34, II, da IN SPU nº 23/2020.
MARIANA KAUCHAKJE GUSMAN FERRAZ
Superintendente do Patrimônio da União no Paraná substituto
