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EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 87

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 15 DE setembro DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência no Paraná

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 15 DE setembro DE 2026 A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ vem notificar o contribuinte, abaixo identificado, tendo em vista a infrutífera tentativa de entrega das correspondências encaminhadas pelos Correios, acerca de construções irregulares em área da União, descrito no Processo Administrativo nº 10154.011715/2025-54, bem como OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS A MULTA POR INFRAÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, conforme Auto de Infração nº 01/2025. Os débitos em cobrança seguem abaixo discriminados: ANTONIO AMAURY BUENO, CPF ***.746.109-**, Processo nº 10154.077942/2025-42, MULTA POR ATERRO/CONSTRUÇÃO IRREGULAR - Código de Receita nº 1607, R$ 152.859,38 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), referente ao período compreendido entre os meses de 24/12/2025 a 24/07/2026. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuados, ou para liquidação dos débitos apurados, com eventuais acréscimos legais, sob pena de encaminhamento dos débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, com inscrição do responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, como previsto em Lei. Ainda, o prazo para demolição e/ou remoção do aterro, construção, obra, cercas ou demais benfeitorias, bem como, dos equipamentos instalados, conforme Instrução Normativa SPU nº 23, de 18 de março de 2020, art. 34, III, é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, devendo o fato ser comunicado imediatamente a esta SPU/PR para realização de vistoria, visando à reintegração na posse do terreno pela União. O responsável tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, para interposição de recurso, na forma do art. 59 da Lei 9.784/99 c/c Art. 34, II, da IN SPU nº 23/2020. MARIANA KAUCHAKJE GUSMAN FERRAZ Superintendente do Patrimônio da União no Paraná substituto