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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 40

EDITAL N° 49/CCV/UFC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará › Gabinete do Reitor

Texto integral

EDITAL N° 49/CCV/UFC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025/CCV/UFC/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFC O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, torna pública a convocação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas e que se encontram habilitados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, nos termos da legislação vigente e das disposições editalícias. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC e que se encontrem habilitados nos termos do edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.2. O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, na forma e no prazo previstos neste edital, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para as fases seguintes; não possuindo pontuação suficiente, será eliminado do certame, nos termos da legislação vigente. 1.3. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para a não apresentação da documentação exigida, sem prejuízo dos efeitos previstos no item 1.2 deste edital. 1.4. A Universidade Federal do Ceará designará comissão de verificação documental complementar à autodeclaração, composta por pessoas de notório saber na temática pertinente e, conforme o caso, majoritariamente indígenas ou majoritariamente quilombolas, em número ímpar, nos termos da legislação vigente. As pessoas integrantes da comissão assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento. 1.5. A comissão de verificação documental complementar à autodeclaração analisará, conforme o caso, a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata indígena ou quilombola, nos termos dos arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.6. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será realizado por meio da análise da documentação apresentada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025. 1.7. A documentação apresentada pela pessoa candidata será analisada individualmente pelos integrantes da comissão de verificação documental complementar. 1.8. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer acerca da atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, sendo a avaliação realizada de forma individual e independente por cada integrante. 1.9. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade exclusivamente para este certame, não servindo para quaisquer outras finalidades. 2. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO 2.1. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será realizado por meio da análise da documentação apresentada pela pessoa candidata, que deverá efetuar o upload dos documentos comprobatórios exigidos pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, em formato PDF, na Área do Candidato, no período previsto no cronograma de atvidades deste Edtial. 2.2. A documentação encaminhada pela pessoa candidata deverá estar legível, completa e em conformidade com as exigências editalícias, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas e a adequada instrução do procedimento. 2.3. Para fins do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, a pessoa candidata indígena deverá apresentar a documentação comprobatória do pertencimento étnico prevista no art. 36 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 2.4. Para fins do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, a pessoa candidata quilombola deverá apresentar a documentação comprobatória do pertencimento étnico prevista no art. 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 2.5. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. A comissão elaborará parecer individualizado acerca da confirmação ou não da autodeclaração da pessoa candidata, com base na documentação apresentada e na legislação aplicável, sendo o referido parecer de acesso restrito, sendo assegurado à pessoa candidata o acesso às informações relativas à sua própria avaliação. 3. DO RESULTADO PROVISÓRIO 3.1. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, contendo os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão da comissão de verificação documental complementar quanto à confirmação ou não da autodeclaração. 3.2. O parecer emitido pela comissão de verificação documental complementar à autodeclaração terá caráter de acesso restrito, sendo disponibilizado na Área do Candidato, nos termos previstos neste edital e em conformidade com a legislação aplicável. 3.3. Na hipótese de desconformidade documental ou de não confirmação da autodeclaração no procedimento de verificação documental complementar, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos do art. 42 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4. DO RECURSO 4.1. A pessoa candidata autodeclarada indígena ou quilombola cuja autodeclaração não tenha sido confirmada pela comissão de verificação documental complementar poderá interpor recurso, uma única vez, na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, por meio de formulário de requerimento específico disponibilizado no endereço eletrônico do certame, nos termos dos arts. 44 e 45 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, não sendo admitido recurso fora do prazo, da forma ou das condições estabelecidas. 4.2. A análise dos recursos será realizada por comissão recursal, constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar, nos termos do art. 43 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4.3. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do art. 45 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso, nos termos do art. 45, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4.5. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na Área do Candidato, na página eletrônica oficial do certame. 4.6. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial do certame na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, contendo os dados de identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão final da comissão recursal quanto à confirmação ou não da autodeclaração, nos termos do art. 45, §2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A pessoa candidata cuja autodeclaração for confirmada no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração passará a compor tanto a lista de classificação específica de pessoas indígenas ou quilombolas, conforme o caso, quanto a lista de classificação geral, observada sua pontuação no certame. 5.2. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para apuração, nos termos do art. 28 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.2.1. Confirmada a fraude ou má-fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 5.2.1.1. A pessoa candidata será eliminada do certame, caso este ainda esteja em andamento; 5.2.1.2. Ficará sujeita à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, caso já tenha sido nomeada ou contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata indígena ou quilombola, no âmbito do procedimento de verificação documental complementar, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando tão somente a não comprovação, nos termos da legislação vigente, do pertencimento étnico exigido para a concorrência às vagas reservadas. 5.4. Os casos omissos referentes a este edital serão dirimidos pela Central de Concursos e Verificações. 6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA / PERÍODO Publicação do Edital de convocação 23/09/2026 Apresentação dos documentos comprobatórios, exigidos pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, pela pessoa candidata. 30/09 a 06/10/2026 Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração 07 a 19/10/2026 Resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração 20/10/2026 Recurso contra o Resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração 21 a 26/10/2026 Resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração 06/11/2026 Custódio Luís Silva de Almeida ANEXO I LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CARGO 183 DAIANY MARIA CASTRO NOGUEIRA ENFERMEIRO 14617 DEBORA RAQUEL SANTOS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12588 DIOGO DE LIMA DA SILVA CONTADOR 17116 FRANCISCO LUCAS GOMES ROCHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2018 FRANCISCO THOMAS DOS SANTOS SILVA ADMINISTRADOR 6423 JOÃO VICTOR ROCHA FARIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12787 JUCIELI POLYANNA QUERINO DA SILVA PSICÓLOGO / ÁREA: PSICOLOGIA EDUCACIONAL 18735 LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA ADMINISTRADOR 10846 LURDIANE ALVES DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 10656 MARTINAIR SANTANA DA SILVA FARMACÊUTICO 18350 SABRINA KELLY GOMES DE SOUZA PSICÓLOGO / ÁREA: PSICOLOGIA EDUCACIONAL 8886 SUZANA DE LIMA DA SILVA NUTRICIONISTA / NUTRIÇÃO EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA 14397 WALERIA OLIVEIRA RAMOS ADMINISTRADOR ANEXO II LISTA DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CARGO 418 FRANCISCA TAINARA EUGENIO DA SILVA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 6310 MAICON DE SÁ BONFIM TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 1687 MARCELO DE SOUZA VICENTE ADMINISTRADOR 11280 NILBIA CASSIA FURTADO GOMES NUTRICIONISTA / NUTRIÇÃO EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA 15689 TATIANE LETÍCIA DOS SANTOS ALVES FISIOTERAPEUTA