Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 40
EDITAL N° 49/CCV/UFC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
EDITAL N° 49/CCV/UFC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025/CCV/UFC/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, torna pública a convocação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas e que se encontram habilitados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, nos termos da legislação vigente e das disposições editalícias.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam convocados para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas e quilombolas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025/CCV/UFC e que se encontrem habilitados nos termos do edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.2. O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, na forma e no prazo previstos neste edital, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, pontuação suficiente para as fases seguintes; não possuindo pontuação suficiente, será eliminado do certame, nos termos da legislação vigente.
1.3. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para a não apresentação da documentação exigida, sem prejuízo dos efeitos previstos no item 1.2 deste edital.
1.4. A Universidade Federal do Ceará designará comissão de verificação documental complementar à autodeclaração, composta por pessoas de notório saber na temática pertinente e, conforme o caso, majoritariamente indígenas ou majoritariamente quilombolas, em número ímpar, nos termos da legislação vigente. As pessoas integrantes da comissão assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento.
1.5. A comissão de verificação documental complementar à autodeclaração analisará, conforme o caso, a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata indígena ou quilombola, nos termos dos arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.6. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será realizado por meio da análise da documentação apresentada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025.
1.7. A documentação apresentada pela pessoa candidata será analisada individualmente pelos integrantes da comissão de verificação documental complementar.
1.8. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer acerca da atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, sendo a avaliação realizada de forma individual e independente por cada integrante.
1.9. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade exclusivamente para este certame, não servindo para quaisquer outras finalidades.
2. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
2.1. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será realizado por meio da análise da documentação apresentada pela pessoa candidata, que deverá efetuar o upload dos documentos comprobatórios exigidos pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, em formato PDF, na Área do Candidato, no período previsto no cronograma de atvidades deste Edtial.
2.2. A documentação encaminhada pela pessoa candidata deverá estar legível, completa e em conformidade com as exigências editalícias, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas e a adequada instrução do procedimento.
2.3. Para fins do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, a pessoa candidata indígena deverá apresentar a documentação comprobatória do pertencimento étnico prevista no art. 36 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
2.4. Para fins do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, a pessoa candidata quilombola deverá apresentar a documentação comprobatória do pertencimento étnico prevista no art. 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
2.5. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. A comissão elaborará parecer individualizado acerca da confirmação ou não da autodeclaração da pessoa candidata, com base na documentação apresentada e na legislação aplicável, sendo o referido parecer de acesso restrito, sendo assegurado à pessoa candidata o acesso às informações relativas à sua própria avaliação.
3. DO RESULTADO PROVISÓRIO
3.1. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, contendo os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão da comissão de verificação documental complementar quanto à confirmação ou não da autodeclaração.
3.2. O parecer emitido pela comissão de verificação documental complementar à autodeclaração terá caráter de acesso restrito, sendo disponibilizado na Área do Candidato, nos termos previstos neste edital e em conformidade com a legislação aplicável.
3.3. Na hipótese de desconformidade documental ou de não confirmação da autodeclaração no procedimento de verificação documental complementar, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos do art. 42 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4. DO RECURSO
4.1. A pessoa candidata autodeclarada indígena ou quilombola cuja autodeclaração não tenha sido confirmada pela comissão de verificação documental complementar poderá interpor recurso, uma única vez, na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, por meio de formulário de requerimento específico disponibilizado no endereço eletrônico do certame, nos termos dos arts. 44 e 45 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, não sendo admitido recurso fora do prazo, da forma ou das condições estabelecidas.
4.2. A análise dos recursos será realizada por comissão recursal, constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar, nos termos do art. 43 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4.3. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do art. 45 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso, nos termos do art. 45, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4.5. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na Área do Candidato, na página eletrônica oficial do certame.
4.6. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial do certame na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, contendo os dados de identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão final da comissão recursal quanto à confirmação ou não da autodeclaração, nos termos do art. 45, §2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A pessoa candidata cuja autodeclaração for confirmada no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração passará a compor tanto a lista de classificação específica de pessoas indígenas ou quilombolas, conforme o caso, quanto a lista de classificação geral, observada sua pontuação no certame.
5.2. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para apuração, nos termos do art. 28 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.2.1. Confirmada a fraude ou má-fé, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
5.2.1.1. A pessoa candidata será eliminada do certame, caso este ainda esteja em andamento;
5.2.1.2. Ficará sujeita à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, caso já tenha sido nomeada ou contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata indígena ou quilombola, no âmbito do procedimento de verificação documental complementar, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando tão somente a não comprovação, nos termos da legislação vigente, do pertencimento étnico exigido para a concorrência às vagas reservadas.
5.4. Os casos omissos referentes a este edital serão dirimidos pela Central de Concursos e Verificações.
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA / PERÍODO
Publicação do Edital de convocação
23/09/2026
Apresentação dos documentos comprobatórios, exigidos pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, pela pessoa candidata.
30/09 a 06/10/2026
Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
07 a 19/10/2026
Resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
20/10/2026
Recurso contra o Resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
21 a 26/10/2026
Resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
06/11/2026
Custódio Luís Silva de Almeida
ANEXO I
LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO
CARGO
183
DAIANY MARIA CASTRO NOGUEIRA
ENFERMEIRO
14617
DEBORA RAQUEL SANTOS DA SILVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
12588
DIOGO DE LIMA DA SILVA
CONTADOR
17116
FRANCISCO LUCAS GOMES ROCHA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2018
FRANCISCO THOMAS DOS SANTOS SILVA
ADMINISTRADOR
6423
JOÃO VICTOR ROCHA FARIAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
12787
JUCIELI POLYANNA QUERINO DA SILVA
PSICÓLOGO / ÁREA: PSICOLOGIA EDUCACIONAL
18735
LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA
ADMINISTRADOR
10846
LURDIANE ALVES DA COSTA
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
10656
MARTINAIR SANTANA DA SILVA
FARMACÊUTICO
18350
SABRINA KELLY GOMES DE SOUZA
PSICÓLOGO / ÁREA: PSICOLOGIA EDUCACIONAL
8886
SUZANA DE LIMA DA SILVA
NUTRICIONISTA / NUTRIÇÃO EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA
14397
WALERIA OLIVEIRA RAMOS
ADMINISTRADOR
ANEXO II
LISTA DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO
CARGO
418
FRANCISCA TAINARA EUGENIO DA SILVA
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
6310
MAICON DE SÁ BONFIM
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
1687
MARCELO DE SOUZA VICENTE
ADMINISTRADOR
11280
NILBIA CASSIA FURTADO GOMES
NUTRICIONISTA / NUTRIÇÃO EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA
15689
TATIANE LETÍCIA DOS SANTOS ALVES
FISIOTERAPEUTA
