EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 161
avisos DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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avisos DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 39/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº. 039/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa SILVA CONSTRUÇAO E ALUGUEL DE MÁQUINAS PESADAS LTDA compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, tendo esta atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere a proposta de preços e documentações de habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora; resolve: I - ADJUDICAR à empresa SILVA CONSTRUÇAO E ALUGUEL DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, com sede na Rua Barão de Indaia, n°. 1004, Sala 02, bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69.058-448, inscrita no CNPJ nº. 43.579.761/0001-52, todos os itens do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 1.440.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio do Pregão Presencial nº. 039/2026, em favor da empresa vencedora do item adjudicado, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto o "Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada na locação de Micro-Ônibus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Japurá". III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá/AM, 22 de setembro de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
Pregão Presencial nº 38/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº. 038/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa SOLUÇÕES CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, tendo esta atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentações de habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora; resolve:
I - ADJUDICAR à empresa SOLUÇÕES CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Barão de Indaia, n°. 1004, Sala 1, bairro Flores - Manaus/AM, CEP 69.058-448, inscrita no CNPJ nº. 07.016.160/0001-78, o item do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais)); II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio do Pregão Presencial nº. 038/2026, em favor da empresa vencedora do item adjudicado, pelo critério menor valor global, tendo por objeto o "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos e assessoria em alocação de recursos juntos aos governos estadual e federal, operacionalização do sistema Siconv e sistema Sicmec/PAR, além de prestação de contas de transferências diretas e fundo a fundo oriundos da área de educação, ao Município de Japurá/AM, por meio físico ou de sistemas próprios na internet". III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá/AM, 22 de setembro de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
