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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 82

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal, levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 23.966.754/0001-04, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR POR 12 (doze) MESES, cumulada com a aplicação de multa, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93 e Contrato SRRF02 Nº 30/2020. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa no valor de R$ 20.805,04 (VINTE MIL OITOCENTOS E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), que deverá ser recolhida por meio de GRU (ou DARF), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cláusula 22.7.1 do Termo de Referência, contados desta publicação, sob a Unidade Gestora Arrecadadora 170217 e Serviço 039139. O interessado dispõe do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO à Superintendente Receita Federal na Segunda Região Fiscal, conforme previsto no § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada. Os autos encontram-se acessíveis via e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/processos-digitais/acompanhamento). Processo Administrativo: 13042.199075/2024-70. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Seção de Contratos da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, situada na Travessa Rui Barbosa, nº 1.039, 4º Andar, bairro Reduto, CEP 66053-260, na cidade de Belém/PA, preferencialmente por meio eletrônico, para o endereço equiperegionalcontratos.rf02@rfb.gov.br Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Belém - PA, 22 de setembro de 2026. ANNETTE LOBATO MARTINS