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Extrato de ApostilamentoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 183

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Prefeituras › Estado de Mato Grosso › Prefeitura Municipal de Campinápolis

Texto integral

EXTRATO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 84/2025 Apostilamento que se faz ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2025, celebrado entre o Município de Campinápolis e a empresa CONSTRUIT CONSTRUTORA LTDA como segue: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6057/2025 CONCORRÊNCIA Nº 06/2025. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Av. Benônico José Lourenço, nº 2170, Setor União, CEP 78.630-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.152/0001-29, neste ato representada pelo Senhor Prefeito JEOVAN FARIA, resolve formalizar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 084/2025, para aplicação de reajuste contratual de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), conforme documentação constante dos autos e planilha orçamentária elaborada pelo Departamento de Engenharia Municipal, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação de reajuste de preços ao Contrato Administrativo nº 084/2025, no percentual de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), mediante aplicação do índice oficial previsto contratualmente, o INCC - Índice Nacional de Custo da Construção. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO - O presente reajuste encontra fundamento na previsão expressa constante do instrumento contratual, bem como na legislação vigente, especialmente no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. Conforme manifestação da Procuradoria Jurídica, constante dos autos, o pedido de reajuste foi considerado juridicamente possível, tendo em vista que: I - existe previsão expressa de reajuste no contrato; II - foi observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses previsto na Lei nº 14.133/2021; III - o reajuste decorre de recomposição inflacionária ordinária, não se tratando de revisão extraordinária ou reequilíbrio econômico-financeiro; IV - a formalização do reajuste poderá ocorrer mediante apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CÁLCULO E DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA - O reajuste foi apurado conforme a documentação acostada aos autos, especialmente a manifestação e os documentos emitidos pelo Departamento de Engenharia Municipal, que analisou a memória de cálculo e a planilha orçamentária correspondente. Para fins de formalização, foram observados os seguintes critérios: I - a correção da memória de cálculo; II - a aplicação do índice oficial contratado, INCC; III - a incidência do reajuste exclusivamente sobre o saldo contratual remanescente; IV - a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa decorrente do reajuste. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO REAJUSTE - Em decorrência da aplicação do reajuste de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), o valor correspondente ao reajuste contratual é da ordem de R$ 381.070,74 (trezentos e oitenta e um mil e setenta reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária atualizada anexa aos autos, parte integrante deste Termo de Apostilamento. O valor contratual atualizado passa a observar os valores constantes da planilha orçamentária reajustada, permanecendo inalteradas as demais condições e obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 084/2025. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMALIZAÇÃO - O presente reajuste é formalizado por meio deste Termo de Apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de alteração decorrente da aplicação de reajuste previsto contratualmente, sem alteração do objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 084/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo de Apostilamento. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, o presente Termo de Apostilamento é formalizado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. CNPJ Nº 00.965.152/0001-29. Campinápolis-MT, 23 de Setembro de 2026. JEOVAN FARIA. Prefeito Municipal CONTRATANTE