Aviso de RescisãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 131
AVISO DE RESCISÃO
Poder Judiciário › Superior Tribunal Militar
Texto integral
AVISO DE RESCISÃO
A União, A União, por intermédio do Superior Tribunal Militar, neste ato representada, nos termos da Portaria nº 363, de 7 de junho de 2023 (SEI nº 3241001), pelo Diretor de Administração do Superior Tribunal Militar, resolveu extinguir unilateralmente o Contrato nº 4/2024 (SEI nº 3819672), celebrado entre a 3ª Auditoria da 3ª CJM e a empresa CSE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 36.955.215/0001-03, cujo objeto consistia na prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e apoio de copa, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços nas dependências da 3ª Auditoria da 3ª CJM. A extinção unilateral do ajuste foi efetivada com fundamento no art. 137, incisos I e II, c/c o art. 138, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Segunda, item 12.3 do ajuste contratual, e em conformidade com o Processo nº 000045/24-18.335, com efeitos a partir de 14/9/2026.
LAURO LUÍS PIRES DA SILVA
Diretor de Administração do Superior Tribunal Militar
