Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 135
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Poder Judiciário › Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios › Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Processo: 0040027/2024. À empresa ÁGIL LTDA CNPJ/MF 26.427.482/0001-54.
Assunto: Comunica intenção de aplicar penalidade - PA 40027/2024.
Comunicamos à Vossa Senhoria que esta Corte de Justiça, com fundamento na cláusula vigésima, parágrafo oitavo, do contrato 180/2024, manifesta intenção de aplicar as penalidades de multa compensatória no valor de R$ 56.501,25 (cinquenta e seis mil quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos) devido aos reiterados descumprimentos de obrigações contratuais, conforme detalhado: No tocante ao serviço 1: a) Em fevereiro de 2025: Pagamento de 10 dias de vale-transporte (VT) e 10 dias de vale-alimentação (VA) realizado em 7 de fevereiro, com 7 dias de atraso; Pagamento de 5 dias de VA efetuado em 25 de fevereiro, com 25 dias de atraso; 1 posto de carregador permaneceu descoberto por 4 dias; Solicitação de pagamento direto das guias de FGTS referentes aos meses de janeiro e fevereiro. b) Em março de 2025: Dias 6, 10 e 14: 1 posto de carregador descoberto; Dias 20, 21, 26, 27 e 28: 2 postos de carregadores descobertos; Dias 17, 18 e 25: 3 postos de carregadores descobertos; Dias 19 e 24: 4 postos de carregadores descobertos; Pagamento direto de VA, VT e salários; Não envio e não comprovação do pagamento da guia de FGTS. c) Em abril de 2025: Pagamento direto de VA, VT e salários; Não comprovação do pagamento do FGTS; 2 postos de carregadores descobertos desde 11 de abril; 1 posto de carregador descoberto por 11 dias no mês. Não envio e não comprovação do pagamento da guia de FGTS. d) Em maio de 2025: Pagamento direto de VA, VT e salários. 1 posto de carregador descoberto por 12 dias no mês 1 posto de carregador descoberto por 1 dia; 1 posto de almoxarife descoberto por 10 dias no mês. No tocante ao serviço 2: a) Não instalação dos dispositivos de rastreamento (GPS) nos veículos no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do início da execução contratual, em desacordo com o item 1.3 do Anexo VII, o inciso II da Cláusula Vigésima Quinta do Contrato, e o item 0.3.3 do Anexo IV - Da Descrição dos Serviços; b) Atraso na substituição de veículos - duas vans de carga e um caminhão com carroceria em alumínio tipo baú - por não atenderem às especificações relativas ao tempo de fabricação e/ou capacidade de carga, conforme estabelecido no Anexo VI do Contrato. Ressalte-se que foi concedido prazo de 90 (noventa) dias, contados do início da execução contratual, para a devida adequação, nos termos do item 1.3 do Anexo VIII; c) Indisponibilidade de veículos por falta de combustível - a contratada deixou de abastecer o caminhão baú e as duas vans de carga, impossibilitando sua utilização na semana de 24 a 28 de março (5 dias), em descumprimento ao item 0.3.3 do Anexo IV e ao item 1 ("Abastecimento e Combustível") do Anexo VI; d) Atraso na reposição de veículos retirados de operação - os veículos foram retirados pela contratada em 31/03, sem a devida substituição, em descumprimento ao item 13 do Anexo VI (Serviço II - Transporte local de cargas - Condições Gerais). Assim, fica facultado à empresa apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A defesa prévia poderá ser encaminhada para o e-mail: nulog@tjdft.jus.br telefone: 61 3103-6810 ou 3103-7255, ou interposta por intermédio dos correios, desde que seja entregue neste Tribunal de Justiça, destinada ao NULOG - NÚCLEO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES LOGÍSTICAS, dentro do prazo estipulado. Ressaltamos que o Processo Administrativo em referência está à disposição dessa empresa junto à unidade gestora do contrato - NULOG - para as consultas necessárias. Ressalta-se que a intimação da empresa foi tentada via e-mail e aviso de recebimento, por via postal, conforme documentos SEI 5374269 e 5374269, restando infrutífera e estando o interessado em lugar incerto e não sabido.
O Processo encontra-se, sem ônus, no sítio https://sei.tjdft.jus. br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php? UcpZ0RPNASGPgCwMo4yDbuc ADUZQ6mMvIKwKcFpAEj4XBQvGxdzn9EpwqloGeGHI2ffYGIVs1QHIGISSC 7i1BYn6d44S0i WEirzndRD7iBRfQgSacMN5WtZTFBpzMvXJ.
Brasília, 23 de setembro de 2026.
Isabella Brito
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
