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EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 68

Edital

Ministério da Educação › Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Texto integral

11.10.5. A prova de títulos observará os grupos, critérios e limites e respectivas pontuações estabelecidas no Art 65 e no Anexo IX da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM. 11.10.5.1. Facultativamente, poderá ser adotada tabela de pontuação própria da Unidade Acadêmica, aprovada pela respectiva Congregação e publicada nas Instruções Específicas da vaga, desde que observados os grupos, critérios e limites mínimos estabelecidos na Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM. 12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E RESULTADO 12.1. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que: 12.1.1. obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas eliminatórias, desconsiderando o peso atribuído; 12.1.2. Não se classificar dentro do quantitativo máximo de candidatos(as) previsto para a fase subsequente, quando houver limitação estabelecida nas Instruções Específicas da vaga. 12.2. A classificação para a fase seguinte à prova escrita observará a ordem decrescente das notas obtidas nessa fase. 12.2.1. Na hipótese de empate na última posição classificatória, todos os(as) candidatos(as) empatados(as) serão classificados(as) para a fase subsequente. 12.2.2. A classificação final dos(as) candidatos(as) aprovados será realizada em ordem decrescente da nota final, obtida pela soma das notas das provas multiplicadas pelos respectivos pesos, observadas as disposições deste edital e os limites estabelecidos no Anexo 10 da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM. 12.3. As notas das provas serão atribuídas conforme os critérios previstos na Seção II - Da Atribuição de Notas da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM. 12.4. Os pesos atribuídos às provas serão definidos nas Instruções Específicas da vaga, observado o disposto na Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM. 12.5. Somente serão computadas e consideradas para fins de classificação final as notas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas eliminatórias previstas para o concurso público. 12.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: 12.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição no concurso público, observando-se, entre estes, a maior idade, nos termos do parágrafo único do Artigo 27 da Lei nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 12.6.2. obtiver a maior nota na prova didática. 12.6.3. obtiver a maior nota na prova escrita. 12.6.4. tiver a maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 12.6.5. persistindo o empate, será realizado sorteio público. 12.7. A nota final do candidato será calculada mediante a soma das notas obtidas nas provas efetivamente aplicadas no concurso público, multiplicadas pelos respectivos pesos. 12.7.1. A equação de cálculo da nota final constará nas Instruções Específicas da vaga, observadas as provas previstas para o concurso público. 12.8. A soma dos pesos das provas deverá totalizar 10 (dez), observado o disposto na Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM. 12.9. As provas de caráter opcional não previstas nas Instruções Específicas da vaga não serão consideradas para fins de cálculo da nota final. 13. DOS RECURSOS 13.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso administrativo nas hipóteses previstas neste edital. 13.2. Caberá recurso administrativo nas seguintes hipóteses: 13.2.1. contra o indeferimento da inscrição; 13.2.2. contra o indeferimento da solicitação de isenção; 13.2.3. contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial; 13.2.4. contra os resultados das provas e avaliações realizadas pela banca examinadora; 13.2.5. contra os procedimentos de validação relativos às vagas reservadas, nos termos do edital próprio; 13.2.6. contra outras decisões administrativas previstas neste edital. 13.3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato ou do resultado recorrido ou ciência da decisão. 13.4. O candidato terá direito à vista das provas, fichas de avaliação, espelhos de correção e demais documentos relacionados à avaliação, desde que não protegidos por lei, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do respectivo resultado. 13.4.1. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso. 13.5. Os recursos referentes à correção, conteúdo e avaliação das provas serão apreciados pela própria Banca Examinadora. 13.6. Caberá recurso em segunda instância à Congregação da Unidade Acadêmica e, em instância final administrativa, ao Conselho Universitário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à ciência da decisão anterior pelo(a) recorrente. 13.7. Os recursos deverão: 13.7.1. ser fundamentados; 13.7.2. conter identificação do recorrente; 13.7.3. indicar claramente o objeto da irresignação; 13.7.4. ser encaminhados exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso [Requerimento de Impugnação e Recurso ], respeitado o prazo estipulado para cada hipótese. 13.8. Não serão conhecidos recursos: 13.8.1. interpostos fora do prazo; 13.8.2. sem a devida fundamentação; 13.8.3. sem identificação do recorrente; 13.8.4. encaminhados por meio diverso do previsto neste edital. 13.9. Os recursos terão efeito devolutivo, salvo disposição expressa em contrário. 13.10. A interposição de recurso não suspende o andamento do concurso público, salvo decisão administrativa em contrário. 14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 14.1. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, ou após o julgamento daqueles eventualmente interpostos, os resultados do concurso público serão homologados por área de conhecimento, nos termos do item 2 deste edital, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem de aprovação. 14.2. A homologação dos resultados envolvendo candidatos aprovados nas vagas reservadas ficará condicionada à conclusão dos procedimentos de validação previstos neste edital, incluindo, quando aplicável: 14.2.1. o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração; 14.2.2. o procedimento complementar de verificação documental ; 14.2.3.o procedimento de caracterização da deficiência; 14.2.4. o julgamento dos respectivos recursos administrativos. 14.3. Nos casos em que houver candidatos aprovados em vagas reservadas em mais de uma área neste edital, a homologação poderá ocorrer de forma conjunta, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos critérios legais de alternância, proporcionalidade e convocação, observada a legislação vigente. 14.4. A homologação dos resultados que envolvam candidatos aprovados em vagas reservadas poderá ficar condicionada à finalização do concurso público de todas as áreas contempladas neste edital que possuam candidatos aprovados na mesma modalidade de reserva de vagas, quando necessário para garantir a correta aplicação da legislação vigente. 14.5. A homologação e a quantidade máxima de candidatos aprovados em cada modalidade de vaga observará os limites estabelecidos no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais normas aplicáveis. 15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 15.1. O prazo de validade do concurso público será de um ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFVJM. 16. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS 16.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, observados os critérios de desempate previstos neste edital. 16.2. Os candidatos aprovados além do número de vagas previstas neste edital comporão cadastro de reserva, podendo ser nomeados durante o prazo de validade do concurso público, conforme a disponibilidade de vagas e o interesse da Administração. 16.3. O aproveitamento de candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação, bem como as regras de alternância e proporcionalidade aplicáveis às vagas reservadas, nos termos da legislação vigente. 16.4. Surgindo novas vagas ou sendo autorizada a ampliação do quantitativo originalmente previsto durante o prazo de validade do concurso público, poderão ser nomeados candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento e regime de trabalho, observada a ordem de classificação. 16.5. O candidato aprovado poderá ser nomeado para atuar em qualquer campus da UFVJM, conforme o interesse institucional e a vinculação da vaga autorizada. 16.6. O candidato aprovado dentro do número de vagas originalmente previsto neste edital poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa n.º 2/2019. 16.6.1. O requerimento de reclassificação [Anexo IV] deverá ser formalizado no prazo estabelecido na convocação, implicando renúncia à classificação originária. 16.6.2. A reclassificação de que trata este item aplica-se exclusivamente aos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previsto neste edital, não se estendendo às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, as quais serão providas conforme a ordem original de classificação. 16.6.3. A reclassificação somente será admitida enquanto houver candidatos classificados na mesma lista. 16.7. A aprovação no concurso público não gera direito automático à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, observadas: 16.7.1. a ordem de classificação; 16.7.2. o prazo de validade do concurso público; 16.7.3. a disponibilidade orçamentária e financeira; 16.7.4. o interesse e a necessidade da Administração Pública. 16.8. A nomeação dos candidatos aprovados observará os limites de quantitativos previstos na legislação vigente e os atos autorizativos expedidos pelos órgãos competentes. 17. DO PROVIMENTO E POSSE 17.1. A nomeação dos candidatos aprovados observará a ordem de classificação, as modalidades de concorrência, à legislação vigente e a homologação final do concurso público. 17.2. A investidura no cargo estará condicionada ao atendimento dos requisitos previstos neste edital e na legislação aplicável, bem como à apresentação da documentação exigida para posse. 17.3. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão apresentar, no ato da posse, os diplomas de graduação e de pós-graduação correspondentes aos requisitos exigidos para o cargo. 17.3.1. Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos no Brasil, nos termos da legislação vigente. 17.4. O candidato nomeado deverá submeter-se à inspeção médica oficial, bem como atender às demais exigências legais para investidura em cargo público federal. 17.5. O não atendimento das exigências previstas neste edital ou na legislação aplicável impedirá a posse do candidato nomeado. 18. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 18.1. Será garantido ao (à) candidato(a), mediante requerimento simples, o acesso às cópias dos documentos por ele(a) produzidos durante o concurso público, incluindo provas escritas, gravações, fichas de avaliação, espelhos de provas e quadro de notas. 18.2. O(A) candidato(a) poderá requerer acesso aos documentos e conteúdos produzidos pelos(as) demais candidatos, após a divulgação dos resultados de cada fase, desde que apresente justificativa fundamentada, observadas as restrições legais relativas à intimidade, à imagem, à proteção de dados pessoais e aos direitos de terceiros. 18.2.1. Não será franqueado ao acesso às imagens, gravações audiovisuais ou áudios relativos aos demais candidatos. 18.3. O prazo para disponibilização dos documentos será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao recebimento do requerimento. 18.3.1. O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, conforme orientações disponibilizadas na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso. 18.3.2. O requerimento deverá indicar, de forma clara e individualizada, os documentos ou conteúdos aos quais o requerente deseja ter acesso. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste edital, nas Instruções Específicas da vaga, na Resolução Consu nº 01/2026 e na legislação aplicável, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 19.2. As Instruções Específicas da vaga complementarão este edital e possuirão caráter vinculante no âmbito do respectivo concurso público. 19.3. Todos os atos, comunicados, retificações, resultados, convocações e demais informações referentes ao concurso público serão divulgados na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso. 19.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações referentes ao concurso público. 19.5. A UFVJM poderá promover retificações, atualizações ou complementações deste edital e das Instruções Específicas da vaga, observada a legislação vigente. 19.6. Os prazos previstos neste edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, salvo disposição expressa em contrário. 19.7. Não serão fornecidas informações por telefone sobre conteúdo de provas, classificação, recursos ou interpretações deste edital. 19.7.1. A interpretação administrativa deste edital caberá à UFVJM, observadas a legislação vigente e as disposições da Resolução Consu nº 01/2026. 19.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvidas, quando necessário, a Banca Examinadora e a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso público, observadas a Resolução Consu nº 01/2026 e a legislação vigente. 19.9. Integram este edital, para todos os efeitos: 19.9.1. as Instruções Específicas das vagas; 19.9.2. os anexos; 19.9.3. as retificações e atos complementares publicados posteriormente. 19.10. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação. 19.11. Os candidatos terão o prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do edital de homologação do resultado do concurso, para requerer a devolução dos documentos apresentados para comprovação da prova de títulos, os quais, se não forem requeridos nesse prazo, serão descartados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 19.11.1. O candidato autoriza a digitalização e eliminação de documentos físicos produzidos durante o certame. 19.12. O concurso público reger-se-á pela legislação federal aplicável, pela Resolução Consu nº 01/2026 e pelas demais normas pertinentes da UFVJM. FLAVIANA TAVARES VIEIRA