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EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 66

Edital

Ministério da Educação › Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

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8.22.3. à ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.23. Em caso de provimento adicional durante o prazo de validade do concurso público, a nomeação de candidatos negros, indígenas e quilombolas observará os percentuais de reserva previstos no item 8.1 e no [Anexo V] deste edital. 8.24. Durante o prazo de validade do concurso público, havendo vacância e/ou exoneração do cargo ocupado por candidato beneficiário da reserva de vagas, caso a Administração decida pela convocação de candidato aprovado, será convocado candidato da mesma modalidade de reserva, observada a ordem de classificação. 8.25. O candidato que optar por concorrer em mais de uma modalidade de reserva de vagas será classificado/aprovado, ao final do concurso público, exclusivamente naquela cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 8.26. Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de validação das inscrições dos candidatos em vagas reservadas, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 8.27. Constatada, pelos órgãos competentes, fraude ou má-fé nos procedimentos de validação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, serão adotadas as seguintes providências: 8.27.1. caso o concurso público ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; 8.27.2. caso o candidato já tenha sido nomeado, tomado posse ou entrado em exercício, ficará sujeito à exoneração, sem prejuízo de anulação da nomeação e da aplicação de outras sanções cabíveis. 9. DA AÇÃO AFIRMATIVA PARA A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NA FASE SUBSEQUENTE À PROVA ESCRITA 9.1. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri adotará, no concurso regido por este Edital, como medida de ação afirmativa, mecanismo destinado à promoção da participação de mulheres na fase subsequente à prova escrita, buscando reduzir eventual desigualdade de gênero, em observância aos princípios constitucionais da igualdade material, da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da promoção da igualdade entre homens e mulheres. 9.2. Quando as Instruções Específicas da vaga estabelecerem limite quantitativo para acesso à fase seguinte à prova escrita, após a definição dos candidatos classificados, considerando esse limite e os demais critérios previstos, incluídos todos os candidatos empatados na última posição de classificação e aqueles que tenham assegurada a participação na fase subsequente pelas regras de reserva de vagas, será realizada a classificação complementar de candidatas sempre que as mulheres representarem menos de 50% (cinquenta por cento) do total de classificados na respectiva área. 9.2.1. Para verificar a necessidade de classificação complementar, será considerada a proporção de mulheres entre todos os candidatos que tenham assegurado o prosseguimento para a fase seguinte à prova escrita na respectiva área, após a aplicação das regras de classificação previstas neste Edital. A apuração será realizada separadamente em cada área, sem reunir os classificados de áreas distintas. Cada pessoa será computada uma única vez nessa apuração, ainda que figure em mais de uma modalidade de concorrência. 9.2.2. A medida não produzirá efeitos quando todos os candidatos que tenham cumprido os requisitos mínimos de habilitação puderem prosseguir para a fase seguinte à prova escrita. 9.3. A classificação complementar será realizada mediante a inclusão das candidatas que tenham obtido a pontuação mínima exigida na prova escrita e atendido aos demais requisitos para prosseguimento no concurso, mas tenham ficado fora do número máximo de classificados para a fase seguinte à prova escrita. 9.3.1. A inclusão observará a ordem decrescente das notas obtidas na prova escrita e será realizada até o quantitativo necessário para que as mulheres representem 50% (cinquenta por cento) do total de classificados na respectiva área, considerado o acréscimo das candidatas incluídas pela medida, ressalvado o tratamento dos empates previsto neste edital e observado o disposto no subitem 9.3.2. 9.3.2. Caso não haja candidatas habilitadas em número suficiente para atingir esse percentual, serão incluídas todas as que atendam às condições exigidas, sem prejuízo do prosseguimento do concurso. 9.4. A classificação complementar de candidatas mulheres decorrente desta ação afirmativa não implicará a exclusão ou desclassificação de qualquer candidato já classificado para a fase seguinte à prova escrita, ficando assegurada sua participação nessa fase. 9.5. A aplicação da ação afirmativa fica condicionada à existência de candidatas mulheres que tenham cumprido os requisitos exigidos para prosseguimento à fase seguinte à prova escrita e que não tenham sido eliminadas por descumprimento das condições de participação ou por obtenção de pontuação inferior à mínima exigida nessa prova. 9.6. As candidatas incluídas pela classificação complementar serão classificadas em posição correspondente à sua pontuação, observados os critérios de desempate previstos neste Edital e na Resolução nº 01/CONSU, de 13 de janeiro de 2026. 9.6.1. A classificação complementar não constitui reserva de vagas para mulheres nem assegura aprovação final, nomeação ou ingresso no cargo. 9.7. A apuração da classificação complementar será realizada pela Banca Examinadora, mediante procedimento objetivo, transparente e passível de verificação pelos candidatos. 9.7.1. A Banca Examinadora registrará, em ata ou documento específico para esse fim, o número de candidatos classificados antes da complementação, o número e o percentual de mulheres entre esses classificados e a relação das candidatas incluídas pela ação afirmativa, com as respectivas notas, bem como o quantitativo e o percentual de participação feminina após a complementação e, quando for o caso, a insuficiência de candidatas habilitadas para atingir o percentual. 9.7.2. Caberá recurso contra o resultado da classificação complementar, observados os prazos e os procedimentos previstos no capítulo de recursos deste Edital. 9.8. Para fins de identificação do gênero das pessoas candidatas, será utilizada a informação declarada no ato da inscrição, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais. 9.9. A aplicação da ação afirmativa observará, em qualquer hipótese, os princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório. 10. DA BANCA EXAMINADORA 10.1. A Banca Examinadora terá a seguinte composição: 10.1.1. Será composta por 3 (três) docentes efetivos, incluindo, no mínimo, um docente externo ao quadro de pessoal da UFVJM, e por 2 (dois) docentes suplentes, dos quais pelo menos 1 (um) externo à UFVJM. 10.2. Os membros da banca examinadora devem ter titulação igual ou superior à titulação exigida no edital. 10.3. A Banca Examinadora será publicada na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anterior à realização do concurso público. 10.4. Qualquer solicitação de impugnação de membro da Banca Examinadora deve ser encaminhada para a Progep, por meio do [ Requerimento de Impugnação e Recurso], no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da composição da Banca Examinadora na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso, seguindo as orientações disponíveis na Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 10.4.1. A solicitação deverá ser elaborada por escrito, contendo data, devidamente identificada e assinada. 10.4.2. Apresentar a motivação e justificativas para a impugnação. 10.4.3. Apresentar cópia dos documentos comprobatórios do impedimento ou suspeição dos membros da Banca Examinadora a serem impugnados . 10.5. Será considerada definitiva a Banca Examinadora: 10.5.1. quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou; 10.5.2. quando houver deferimento de solicitação de impugnação com a devida substituição do membro impugnado, ou; 10.5.3. quando, ultrapassado o prazo indicado para impugnação, não tenha ocorrido arguição contra sua composição. 11. DAS PROVAS E ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 11.1. As Instruções Específicas de cada vaga complementarão este edital e disciplinarão os aspectos específicos do concurso público, inclusive modalidades de avaliação, pesos das provas, critérios de avaliação, cronograma, quantitativo máximo de candidatos classificados para a fase seguinte à prova escrita e demais disposições previstas na Resolução Consu nº 01/2026. 11.1.1. O quantitativo máximo de candidatos classificados para participação na fase seguinte à prova escrita será definido nas Instruções Específicas da vaga. 11.1.2. Os programas das provas, acompanhados das sugestões bibliográficas, integrarão as Instruções Específicas da vaga e estarão disponíveis na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso. 11.2. Todas as fases do concurso público serão realizadas em sessões públicas, exceto a prova escrita e a prova de títulos, sendo vedada a presença dos demais candidatos nas fases em que não estiverem sendo avaliados, ressalvada a sessão de apuração do resultado final. 11.3. O candidato que deixar de comparecer a qualquer das fases e/ou provas do concurso público, excetuadas as etapas de prova de títulos e de apuração final, no horário estabelecido no cronograma fixado pela banca examinadora, será automaticamente eliminado do concurso público. 11.3.1. O comparecimento dos candidatos será registrado por meio de lista de presença, a ser validada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Banca Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 11.4. Quando couber, as provas escritas deverão ser realizadas com caneta esferográfica de tinta cor azul e corpo transparente. 11.5. O concurso público para ingresso na Classe A da Carreira do Magistério Superior será constituído de três fases: 11.5.1. Poderá ocorrer a aglutinação de fases, a depender do número de inscrições deferidas, conforme disposto nas Instruções Específicas da vaga, observadas as disposições da Resolução Consu nº 01/2026. 11.5.2. No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para todos os efeitos previstos neste edital e na Resolução Consu 01/2026 11.5.3. A primeira fase será constituída por Prova Escrita, de caráter obrigatório, classificatório e eliminatório. 11.5.4. A segunda fase poderá ser composta pelas seguintes provas: 11.5.4.1. Prova Didática, de caráter obrigatório, classificatório e eliminatório 11.5.4.2. Prova Prática, de caráter opcional, classificatório e eliminatório, quando prevista nas Instruções Específicas da vaga. 11.5.4.3. Projeto de Atividades Acadêmicas, de caráter opcional, classificatório e eliminatório, quando previsto nas Instruções Específicas da vaga. 11.5.5. A terceira fase será composta por Prova de Títulos, de caráter obrigatório e classificatório. 11.5.6. Somente poderá participar da fase seguinte os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas da fase anterior. 11.5.7. As informações relativas às provas de caráter opcional constarão nas Instruções Específicas da vaga. 11.5.7.1. As Instruções Específicas da vaga definirão: 11.5.7.2. As provas opcionais que integrarão o concurso público; 11.5.7.3. Os pesos atribuídos às provas; 11.5.7.4. O quantitativo máximo de candidatos classificados para a fase seguinte à prova escrita; 11.5.7.5. O cronograma e os demais critérios específicos de avaliação. 11.5.8. O cronograma poderá ser ajustado pela Unidade Acadêmica, sempre que necessário ao adequado andamento do concurso público e à observância dos prazos recursais, cabendo à Progep promover a sua publicação. 11.5.9. As fases poderão ser realizadas de forma sucessiva, conforme previsto nas Instruções Específicas da vaga, desde que sejam observados os prazos e as condições previstas na Resolução 01/2026 do Consu UFVJM e neste edital. 11.6. Da Prova Escrita 11.6.1. A aplicação da prova escrita terá início após sessão de abertura, contendo os procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação do tema e/ou questões, e sorteio do tema, se houver e terá duração máxima de quatro horas, sendo obrigatória a permanência mínima de uma hora após o início da aplicação e deverá seguir o disposto na Seção IV, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 11.6.2. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será precedida de sessão de abertura destinada à identificação dos candidatos, apresentação das instruções de aplicação e sorteio do tema ou questões, quando previsto. 11.6.2.1. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início de sua aplicação. 11.6.2.2. A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou na elaboração de dissertação sobre tema(s) pertinente(s) ao conteúdo programático para a vaga, conforme definido pela Congregação da Unidade Acadêmica e descrito nas Instruções Específicas. 11.6.3. A prova escrita não poderá conter qualquer identificação nominal do(a) candidato(a), sob pena de eliminação. O(a) candidato(a) que se identificar nominalmente em qualquer parte da prova escrita será eliminado(a) do concurso público, mediante comunicação formal da Banca Examinadora. 11.6.4. O conteúdo da prova escrita deverá abranger os temas descritos nas Instruções Específicas do concurso público para a respectiva vaga. 11.6.5. No caso de dissertação, o(s) tema(s) será(ão) definido(s) por sorteio, imediatamente anterior à aplicação da prova. 11.7. Da Prova Didática 11.7.1. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado a partir do conteúdo programático constante nas instruções específicas do concurso público e deverá seguir o disposto na Seção V, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 11.7.2. O sorteio do tema da prova didática será realizado em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da primeira prova didática e acontecerá seguindo o disposto no Art. 52 da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 11.7.3. A prova didática será realizada em sessão pública, vedada a presença dos(as) demais candidatos(as), sendo obrigatoriamente registrada por meio de gravação em áudio e/ou vídeo, podendo haver arguição pela banca examinadora, com duração máxima de 15 minutos, incluindo-se o tempo de resposta. 11.8. Da Prova Prática 11.8.1. A Prova Prática poderá ser adotada pela Congregação da Unidade Acadêmica, conforme previsão nas Instruções Específicas da vaga, e será conduzida seguindo o disposto na na Seção VI, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 11.8.2. A prova prática será gravada em áudio e/ou vídeo, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 11.9. Do Projeto de Atividades Acadêmicas 11.9.1. A defesa de projeto poderá ser adotada pela Congregação da Unidade Acadêmica, conforme previsão nas Instruções Específicas da vaga, e consistirá na avaliação de um projeto artístico, profissional, de extensão, de ensino ou de pesquisa, relacionado à área do concurso público, apresentado pelo(a) candidato(a). 11.9.2. A defesa do Projeto de Atividades Acadêmicas será conduzida seguindo o disposto na Seção VI, da Resolução nº 01/2026 do Conselho Universitário da UFVJM (Consu/UFVJM). 11.9.3. A defesa do projeto será realizada em sessão pública, com duração de até 20 (vinte) minutos, vedada a presença dos(as) demais candidatos(as), sendo obrigatoriamente registrada por meio de gravação em áudio e/ou vídeo. 11.9.4. Após a apresentação da defesa do projeto, poderá haver arguição pela banca examinadora, pelo período máximo de 15 (quinze) minutos. 11.9.5. A ordem de realização da defesa do projeto seguirá a mesma estabelecida para a prova didática. A Banca Examinadora deverá indicar o horário de início da primeira apresentação, sendo as demais realizadas em sequência, respeitados os períodos destinados à alimentação, ao descanso e os casos de força maior. 11.9.6. Às especificidades relativas à defesa do projeto deverão constar nas Instruções Específicas da vaga. 11.10. Da Prova de Títulos 11.10.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá da apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos títulos e da produção acadêmica, científica, técnica, artística e profissional apresentados pelo candidato por meio de cópia do seu curriculum vitae atualizado no formato da Plataforma Lattes. 11.10.2. O exame dos títulos será realizado em conjunto por todos os membros da Banca Examinadora, sendo atribuída uma única nota ao candidato, que será registrada em formulário próprio de atribuição de nota individual para cada candidato. 11.10.03. Os candidatos deverão entregar todos os documentos comprobatórios exigidos no Art. 63 da Resolução Consu nº 01/2026 da UFVJM, seguindo as orientações constantes nas Instruções Específicas da vaga. 11.10.4. Os documentos comprobatórios dos Títulos Acadêmicos deverão ser apresentados seguindo as orientações constantes nas Instruções Específicas da vaga.