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EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 65

Edital

Ministério da Educação › Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Texto integral

4.19. A Administração poderá solicitar a apresentação de documentação comprobatória da condição declarada, emitida por profissional legalmente habilitado, quando necessário à análise do pedido. 4.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, devendo, no dia da prova, apresentar-se com acompanhante adulto responsável pela guarda da criança. 4.20.1. O tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova. 4.20.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. A UFVJM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 4.20.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora, conforme o tempo da amamentação. 4.20.4. O deferimento do pedido de atendimento especial ficará condicionado à análise da Administração, observados os princípios da razoabilidade, da igualdade de condições entre os candidatos e da compatibilidade com a execução das etapas do concurso público. 4.20.5. O candidato que não solicitar atendimento especial no prazo estabelecido neste edital não poderá, em regra, requerê-lo posteriormente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. 4.20.6. O candidato deverá acompanhar, na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso, todas as publicações referentes ao concurso público, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das etapas e dos prazos estabelecidos. 4.20.7. Em observância ao Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a comprovação dos requisitos exigidos para investidura no cargo será exigida por ocasião da posse no cargo. 5. DA IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, mediante requerimento fundamentado, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. 5.2. Os pedidos de impugnação deverão ser enviados exclusivamente por meio do formulário eletrônico, disponível em [Requerimento de Impugnação e Recurso]. 5.3. Não serão conhecidas impugnações intempestivas, sem fundamentação ou apresentadas por meio diverso do previsto neste edital. 5.4. A decisão sobre a impugnação do edital será proferida pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas ou pela Reitoria, em até 5 (cinco) dias úteis, e o resultado será enviado ao interessado. 5.5. A apresentação de impugnação não suspende os prazos previstos neste edital 5.6. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O período para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 25 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2026. 6.2. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei Federal n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, nas seguintes hipóteses: 6.2.1. Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo apresentar requerimento [Anexo II], com indicação do Número de Identificação Social - NIS e declaração de que atende às condições estabelecidas; 6.2.2. Candidato em situação de hipossuficiência econômica que não possui condições de arcar com os custos da inscrição, devendo apresentar requerimento (Anexo II)); 6.2.3. Candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, devendo apresentar requerimento [Anexo II), acompanhado da documentação comprobatória exigida pela legislação vigente. 6.3. Para solicitar a isenção, o candidato deverá, no período estabelecido no item 6.1. deste edital, preencher o requerimento específico [Anexo II], informando/encaminhando: 6.3.1. o Número de Identificação Social - NIS, no caso do inciso 6.2.1 do item 6.2; 6.3.2. Declaração de Hipossuficiência Econômica, com justificativa [Anexo VI], no caso do inciso 6.2.2 do item 6.2; 6.3.3. a comprovação da condição de doador de medula óssea, no caso do inciso 6.2.3 do item 6.2; 6.4. O pedido de isenção deverá ser encaminhado juntamente com o pedido de inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 deste edital. 6.5. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 6.5.1. não atender aos requisitos para fins de isenção; 6.5.2. omitir informações ou torná-las inverídicas; 6.5.3. fraudar ou falsificar documentação; 6.5.4. não observar a forma, o prazo ou os horários estabelecidos no item 6.1 deste edital. 6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, nas esferas administrativa, civil e penal, em caso de declaração falsa, sem prejuízo das seguintes consequências: 6.6.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; 6.6.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação, posse e exercício; 6.6.3. extinção imediata do vínculo, caso já tenha ocorrido a posse e entrada em exercício, sem prejuízo da posterior declaração de nulidade do ato de nomeação, posse e exercício. 6.7. O simples preenchimento dos dados necessários à solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido, o qual estará sujeito à análise da Administração. 6.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção será encaminhado ao candidato interessado, por meio de resposta ao e-mail em informado no requerimento. 6.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso, no prazo e na forma estabelecidos no item 13. deste edital. 6.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido terá sua inscrição indeferida. 6.11. Não serão aceitas solicitações de isenção fora do prazo, nem por meios diversos dos estabelecidos neste edital. 6.12. Nos casos em que o candidato realizar mais de uma inscrição, o pedido de isenção deverá ser formulado para cada inscrição, sendo analisado de forma individualizada. 6.13. O deferimento da isenção não implica a efetivação automática da inscrição, devendo o candidato cumprir as demais etapas previstas neste edital. 6.14. A concessão da isenção não gera direito à devolução de valores eventualmente pagos, salvo nas hipóteses previstas neste edital. 7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260, de 26 de junho de 2025, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido. 7.2. Em conformidade com o Decreto n.º 9.508/2018 e a Lei n.º 8.112/1990, o candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação, horários, locais de aplicação e demais condições do concurso público, ao local, ao horário e à data de realização da prova e às demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste edital. 7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/1990. 7.2.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 7.2.3. Considerando o quantitativo de vagas oferecidas no presente edital e em conformidade com o item 7.2, haverá neste edital a reserva imediata de 02 (duas) vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 7.2.4. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso público em que houver candidatos com deficiência inscritos. 7.2.5. É assegurada a inscrição de candidatos com deficiência como optantes pela reserva de vagas, independentemente de haver previsão de reserva imediata neste edital. 7.3. Para fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei n.º 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. 7.3.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula n.º 45, de 14/9/09, da Advocacia Geral da União. 7.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido neste edital: 7.4.1. se autodeclarar pessoa com deficiência, mediante indicação em campo específico do sistema de inscrição; 7.4.2. indicar se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas; 7.4.3. informar se necessita de condições especiais para a realização das etapas do concurso público e, se for o caso, quais condições necessita, as quais serão atendidas observados os critérios de viabilidade e razoabilidade, anexando a documentação comprobatória da deficiência, emitida por profissional legalmente habilitado, especialista na área da deficiência. 7.5. A documentação apresentada para fins de caracterização da deficiência deverá: 7.5.1. conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou nível da deficiência, a data de emissão e a assinatura do profissional responsável, com indicação do respectivo registro no conselho profissional; 7.5.2. conter a Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência; 7.5.3. ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do edital, exceto no caso de deficiência permanente, assim considerada aquela de caráter irreversível, nos termos da legislação vigente. 7.5.4. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser aceito como documento comprobatório, desde que contenha as informações exigidas neste edital. 7.6. O candidato que não apresentar a documentação exigida, que a apresentar de forma ilegível ou em desconformidade com este edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente. 7.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do concurso público deverá indicá-las no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade a apresentação da documentação comprobatória. 7.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será submetido à avaliação por equipe multiprofissional ou por profissional designado pela Administração, que decidirá sobre a caracterização da deficiência e sua compatibilidade com as atribuições do cargo. 7.9. Caso seja constatada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do concurso público. 7.10. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente. 7.11. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, conteúdo, horários e demais condições do concurso público. 7.12. Na hipótese de não haver candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência. 7.13. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na declaração da condição de pessoa com deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 7.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência observarão, durante todo o prazo de validade do concurso público, o percentual estabelecido neste edital, aplicado sobre o total de vagas efetivamente providas. 7.15. Para fins de aplicação do disposto no item anterior, a convocação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerados o total de vagas do concurso público, incluindo aquelas inicialmente previstas e as que vierem a surgir durante o prazo de validade. 7.15.1. A definição de cada vaga como destinada à ampla concorrência ou à reserva para pessoas com deficiência observará a ordem de surgimento das vagas e a necessidade de cumprimento progressivo do percentual legal ao longo do prazo de validade do concurso. 8. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 8.1. Do total das vagas do concurso público e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, 30% serão providas na forma da Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de julho de 2025, da seguinte forma: 8.1.1. 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 8.1.2. 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 8.1.3. 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 8.2. Considerando o quantitativo de vagas oferecidas no presente edital e em conformidade com o item 8.1, neste edital: 8.2.1. haverá reserva imediata de 06 (seis) vagas para candidatos negros; 8.2.2. haverá reserva imediata de 01 (uma) vaga para candidatos indígenas; 8.2.3. não haverá reserva imediata de vaga para candidatos quilombolas. 8.3. Caso a aplicação dos percentuais resulte em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5, ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando inferior a 0,5. 8.4. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso público em que houver candidatos negros, indígenas ou quilombolas inscritos. 8.5. É assegurada a inscrição de candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva de vagas, independentemente de haver previsão de reserva imediata neste edital. 8.6. Para fins deste edital e de observância à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se: 8.6.1. pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010; 8.6.2. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; 8.6.3. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003. 8.7. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no item 8.6 deste edital. 8.8. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.9. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por sua veracidade. 8.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025. 8.11. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos aos respectivos procedimentos de validação previstos neste edital, conforme a modalidade de reserva escolhida, os quais ocorrerão após a publicação do resultado do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as demais condições de habilitação, nos seguintes termos: 8.11.1. Os candidatos que se autodeclararem negros e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, realizado por comissão designada especificamente para esse fim, observadas as disposições da Resolução CONSU nº 05, de 29 de abril de 2021, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos aplicáveis, sendo adotado exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada. 8.11.2. Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos a procedimento complementar de verificação documental, realizado por comissão designada especificamente para esse fim, observadas as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos aplicáveis. 8.11.3. A verificação documental poderá considerar, entre outros elementos, declaração de pertencimento emitida por comunidade indígena ou quilombola, declaração de associação representativa, documentos expedidos por órgãos públicos, certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares, inscrição em cadastro ou programa governamental específico, ou outros documentos idôneos aptos a comprovar o pertencimento étnico ou comunitário. 8.12. As decisões proferidas no âmbito dos procedimentos de validação terão validade exclusiva para este concurso público. 8.13. Os candidatos serão convocados, conforme a modalidade de reserva escolhida, por meio de ato específico, no qual constarão as orientações quanto à realização dos respectivos procedimentos de validação e interposição de recursos. 8.14. O candidato que não comparecer ao procedimento de validação ou que tiver sua autodeclaração não confirmada permanecerá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para classificação e desde que satisfaça as demais condições de habilitação. 8.15. Quando o número de candidatos aprovados que optaram por concorrer às vagas reservadas exceder o quantitativo disponível, serão considerados aqueles com melhor classificação entre os candidatos da respectiva modalidade de reserva, observada a área de conhecimento para a qual se inscreveram. 8.16. A aplicação da reserva de vagas observará o total de vagas do concurso público, sendo a convocação realizada de forma a garantir o cumprimento dos percentuais legais, respeitadas a modalidade de reserva, a área de conhecimento e a ordem de classificação. 8.17. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.18. Os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas e que forem aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas, aplicando-se, em caso de empate, os critérios previstos no item 12.6 deste edital. 8.19. A nomeação dos candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso público, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme [Anexo V] deste Edital. 8.20. Para fins de aplicação do disposto no caput, a definição de cada vaga como destinada à ampla concorrência ou às modalidades de reserva observará a ordem de surgimento das vagas e a necessidade de cumprimento progressivo dos percentuais legais ao longo do prazo de validade do concurso público. 8.21. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas e obtiverem pontuação suficiente figurarão simultaneamente na lista de classificação da ampla concorrência e na lista específica da respectiva modalidade de reserva. 8.22. Caso não haja candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas, sucessivamente: 8.22.1. aos candidatos da outra modalidade de reserva de vagas; 8.22.2. às pessoas negras;