EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 64
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Texto integral
Campus do Mucuri em Teófilo Otoni
Área do Conhecimento/Subárea/Especialidade
Requisitos/Titulação
Regime Trabalho
Lotação inicial
Vaga(S)
- Área 101.20: Economia
- Graduação em Ciências Econômicas OU Economia
40h com Dedicação Exclusiva (DE)
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas - FACSAE
Campus do Mucuri
1 (uma)
- E Doutorado em Ciências Econômicas ou Economia OU História Econômica ou Economia Política OU Economia Política Internacional OU Teoria Econômica OU Desenvolvimento Econômico OU Economia Aplicada OU Sociologia OU Serviço Social OU Política Social OU Relações Internacionais.
- Área 101.21: Educação (70800006)
- Subárea: Fundamentos da Educação (70801002) e Tecnologia Educacional (70804036)
- Graduação em Pedagogia
- E Doutorado em Educação - Fundamentos da Educação e Tecnologia Educacional
40h com Dedicação Exclusiva (DE)
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas - FACSAE
Campus do Mucuri
1 (uma)
- Área 101.22: Engenharia
- Subárea: Engenharia de Produção
- Especialidade: Gestão e Controle da Qualidade OU Gestão de Projetos OU Projetos de Instalações Produtivas OU Estatística Aplicada à Engenharia de.
- Graduação em Engenharia de Produção
- E Doutorado em qualquer área do conhecimento
40h com Dedicação Exclusiva (DE)
Instituto de Ciência, Engenharia e Tecnologia - ICET
Campus do Mucuri
1 (uma)
Produção OU Planejamento e Controle da Produção OU Pesquisa Operacional OU Engenharia do Produto, Processo de Fabricação Mecânica OU Gestão Tecnológica, Gestão e Logística da Cadeia de Suprimentos OU áreas afins
Campus de Unaí
Área do Conhecimento/Subárea/Especialidade
Requisitos/Titulação
Regime Trabalho
Lotação inicial
Vaga(S)
- Área 101.23: Medicina Veterinária
- Subárea: Clínica e Cirurgia Animal, Medicina Veterinária Preventiva, Clínica Veterinária, Doenças Infecciosas de Animais
- Doutorado em Medicina Veterinária, Subárea do conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, Medicina Veterinária Preventiva, Clínica Veterinária, Doenças Infecciosas de Animais
40h com Dedicação Exclusiva (DE)
Instituto de Ciências Agrárias - ICA
Campus de Unaí
1 (uma)
2.2. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, com as exceções previstas na Lei 12.772/12.
2.3. A remuneração inicial de Professor Assistente na Classe A, Nível 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Vencimento Básico + RT
R$ 6.180,86
Doutorado
R$ 7.107,99
R$ 13.288,85
3. DOS REQUISITOS
3.1. A participação no concurso público e a eventual nomeação e posse estão condicionadas ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos, a serem comprovados no momento da posse:
3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de candidato estrangeiro, estar em situação regular no país e possuir visto que o habilite ao exercício de atividade laboral no Brasil, bem como Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida, nos termos da legislação vigente;
3.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos;
3.1.5. estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
3.1.6. possuir a titulação mínima exigida para a vaga, conforme disposto neste edital;
3.1.7. apresentar diploma de conclusão de curso devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou, quando for o caso, documento equivalente que comprove a conclusão do curso e a inexistência de pendências acadêmicas;
3.1.8. no caso de diploma obtido no exterior, apresentar diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente, nos termos da legislação vigente;
3.1.9. possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.1.10. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários;
3.1.11. atender às demais exigências legais e regulamentares aplicáveis à posse e exercício no âmbito da Administração Pública Federal.
3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o item 3.1 dar-se-á no momento da posse, sendo vedada a posse do candidato que não apresentar a documentação exigida ou que não atender às condições estabelecidas neste edital, observadas as exigências específicas previstas na legislação federal aplicável.
3.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que atende aos requisitos exigidos para participação no concurso público, sob pena de indeferimento da inscrição ou de eliminação do concurso público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3.4. O atendimento às exigências de inscrição e participação não antecipam a comprovação da titulação prevista para a posse no item 3.2, sendo necessário a apresentação dos documentos destinados à pontuação na prova de títulos.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá possuir uma conta ativa e válida na plataforma Google, a qual será necessária para acesso e preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
4.2. As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico, disponível em Requerimento de Inscrição [Requerimento de Inscrição], no período de 25 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 23 de outubro de 2026, devendo o candidato anexar os seguintes documentos, em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB:
4.2.1. documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
4.2.2. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição ou requerimento de isenção preenchido e assinado, não sendo aceitos comprovantes de agendamentos bancários [Anexo II].
4.2.3. O arquivo único em formato PDF deverá respeitar o limite máximo de tamanho estabelecido no sistema de inscrição. Esse documento deverá ser identificado com o nome do candidato e área para a qual estará concorrendo.
4.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição, informando todos os dados solicitados, a área de conhecimento e o campus de atuação para o qual deseja concorrer.
4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
4.5. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia de inscrição estabelecido neste edital e deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a correta realização do pagamento.
4.6. Para fins de emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, o candidato deverá seguir as instruções a seguir:
4.6.1. Acessar o site do Pag@UFVJM
4.6.2. Selecionar a opção "Realizar pagamento";
4.6.3. Inserir os dados abaixo, com atenção ao formato exigido e descrito abaixo de cada campo:
4.6.3.1. CPF/CNPJ;
4.6.3.2. Nome do contribuinte;
4.6.3.3. Serviço: 12973 - Taxa de Concurso Público;
4.6.3.4. Valor: R$ 200,00;
4.6.3.5. Data de vencimento, até o último dia de inscrição.
4.6.4. Selecionar "Gerar Guia de Pagamento";
4.6.5. Na tela seguinte, salvar o código informado e selecionar "Realizar pagamento";
4.6.6. Escolher a forma de pagamento, dentre as descritas abaixo:
4.6.6.1. Pix - Ao escolher a opção Pagar, serão gerados um QR Code e um Código, que podem ser usados para realizar o pagamento;
4.6.6.2. Cartão de crédito - será acrescentada uma tarifa do cartão de acordo com a forma de pagamento escolhida;
4.6.6.3. Boleto de GRU Simples - O pagamento deverá ser realizado em algum dos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil.
4.6.7. Confirmar os dados e finalizar o pagamento selecionando a opção "Pagar".
4.6.8. Após a finalização, você receberá um comprovante de pagamento. Salve-o ou imprima-o para registro e eventuais comprovações futuras.
4.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos de deferimento do pedido de isenção.
4.8. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo, nem em desacordo com as instruções estabelecidas neste edital.
4.9. O arquivo deverá conter todos os documentos obrigatórios, devidamente organizados e legíveis, sendo de responsabilidade do candidato a integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos apresentados.
4.10. Não serão aceitos documentos enviados por meio diverso do sistema de inscrição, nem após o prazo de realização das inscrições.
4.11. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações no formulário de inscrição, bem como o envio da documentação exigida.
4.12. A UFVJM não se responsabiliza por falhas de conexão, congestionamento de rede, incompatibilidade de arquivos, indisponibilidade momentânea do sistema ou quaisquer outros fatores técnicos que impossibilitem a conclusão da inscrição pelo candidato.
4.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos neste edital, não sendo admitida, posteriormente, alegação de desconhecimento.
4.14. A relação das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento das inscrições.
4.15. O candidato cuja inscrição não for deferida poderá interpor recurso, no prazo e na forma estabelecidos no item 13. deste edital.
4.16. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de anulação ou cancelamento do concurso público.
4.16.1. Não será devolvida a taxa de inscrição em razão de indeferimento de inscrição, eliminação do candidato, desistência ou quaisquer outros motivos alheios às hipóteses previstas neste edital.
4.17. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar, em campo próprio, a necessidade e as condições específicas requeridas.
4.17.1. Será permitido ao(à)candidato(a) apresentar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para a realização das provas, junto à Progep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação do indeferimento do pedido.
4.17.2 Os pedidos de reconsideração inconsistentes serão indeferidos.
4.17.3. Da decisão sobre indeferimento do pedido a que se refere o item 4.15 não cabe recurso administrativo.
4.17.4. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica oficial da UFVJM destinada ao edital deste Concurso [Requerimento de Impugnação e Recurso ], respeitado o prazo estipulado para cada hipótese.
4.17.5. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo, sem a devida fundamentação, sem identificação do recorrente ou encaminhados por meio diverso do previsto neste edital.
4.18. O atendimento especial será concedido aos candidatos que dele necessitarem, inclusive pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, condições de saúde temporárias ou outras situações devidamente justificadas, observados os critérios de viabilidade, razoabilidade e compatibilidade com a natureza das provas.
