Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 181 · Pág. 24
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Educação › Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), com fundamento nos arts. 155, inciso IV, e 156, inciso III e §§ 1º e 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos subitens 14.1.1 e 14.1.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90013/2025, torna pública a aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, sem aplicação cumulativa de multa, à empresa I9 SOLUÇÕES EM PLANEJADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.964.837/0001-84.
A penalidade foi aplicada em razão da não apresentação da documentação exigida para o certame e da proposta ajustada, mesmo após a concessão de prazo adicional e a realização de diligências pela Administração, conforme decisão constante do Despacho Decisório nº 29 (SEI nº 5647831), proferida nos autos do Processo Administrativo nº 23034.012744/2026-22.
A sanção produzirá efeitos pelo prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
A penalidade será registrada e mantida atualizada nos sistemas oficiais competentes, nos termos da legislação vigente.
LEILANE MENDES BARRADAS
Diretora de Administração
