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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 112

Edital de Notificação nº 91/2026 - Supes-MT

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Mato Grosso

Texto integral

Edital de Notificação nº 91/2026 - Supes-MT Processo nº 02013.004388/1997-55 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo. INTERESSADO CPF/CNPJ Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO DIPAMA - DEPINE MADEIRA DA AMAZÔNIA LTDA. 36.903.078/0001-63 02013.004388/1997-55 120661/B Decisão nº 28185934/2026-Supes-MT: "À vista de todo o exposto, reconheço que o transcurso de lapso temporal superior a 28 anos desde a constituição do depósito, aliado à inércia da Administração torna desarrazoada qualquer exigência atual de apresentação do bem pela autuada. Com fundamento nas premissas acima expostas, declaro extinta qualquer obrigação da empresa DIPAMA - DEPINE MADEIRA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.903.078/0001-63, relativa à guarda do material florestal constante do Termo de Apreensão e Depósito nº 130942/B. Por fim, no que se refere às Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPF) que permaneceram depositadas nesta Superintendência, deixo de proferir deliberação específica a respeito. Isso porque, diante do expressivo lapso temporal transcorrido desde a lavratura do auto de infração, não é possível aferir se tais documentos ainda se encontram sob a guarda desta Autarquia ou se já foram regularmente restituídos. Ademais, verifica-se que os autos contêm cópias das respectivas ATPF, circunstância que afasta a necessidade de adoção de qualquer providência adicional em relação aos referidos documentos." Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 5350, Centro Político Administrativo, 78049-946 - Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei>. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente