Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 7
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 40-0005/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional no Estado de Minas Gerais
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 40-0005/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referentes à multas por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado.
Os valores aplicados, desde o seu vencimento, foram acrescidos de juros e multa de mora, em conformidade com os atos normativos descritos a seguir:
Multas imputadas até 02/12/2008: art. 18, parágrafo único, c/c art. 22 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 344/2008;
Multas aplicadas a partir de 03/12/2008: art. 34, § 1º, c/c art. 36 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 589/2012.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980).
II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980;
III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
CNPJ/CPF
Nome do Devedor
Receita
Processo
Ano
03.650.746/0001-39
ACESNA ASSOCIACAO COMUNITARIA EDUC.E SOCIAL DE NATALANDIA
1661
53900.053642/2015-19
2019
02.936.042/0001-64
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE COMUNICACAO DE UBERLANDIA
1661
53900.053316/2015-10
2022
26.128.892/0001-02
ASSOCIACAO COMUNITARIA RESSAQUINHENSE
1661
53115.007186/2024-82
2025
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional no Estado de Minas Gerais
