ExtratoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 9
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência no Rio de Janeiro
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo Administrativo (SEI) nº 01500.002897/2024-13. Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por intermédio da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 26.474.056/0007-67), e a IRMANDADE SANTA CRUZ DOS MILITARES (CNPJ nº 42.567.644/0001-06). Objeto: O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objetivo promover reparação dos danos constatados no imóvel localizado à Rua do Ouvidor, nº 12, Centro, Rio de Janeiro/RJ, integrante do Conjunto Urbano da Praça XV de Novembro, bem tombado pelo IPHAN, mediante a elaboração e apresentação do projeto de recuperação do imóvel, contemplando o levantamento de dados, diagnóstico do estado de conservação, memorial descritivo e projeto executivo da intervenção, bem como a execução das obras de restauração da cobertura, restauração da fachada e adequação das instalações complementares, observadas as normas técnicas e as condições, prazos e demais disposições estabelecidas no Termo. Pelo Compromitente: Patrícia Regina Corrêa Wanzeller, Superintendente do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro. Pela Compromissária: Armando Pacheco dos Santos Junior. Data das assinaturas: 31 de julho e 03 de agosto de 2026. Patrícia Regina Corrêa Wanzeller, Superintendente do IPHAN-RJ.
