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Extrato PrévioSeção 3 · Edição 181 · Pág. 5

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.156/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.156/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014762/2026-21 Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda CQB: 519/20 Assunto: Solicitação de parecer para o requerimento de Liberação Comercial do produto BE-101 à base de cepas de Limosilactobacillus reuteri geneticamente modificadas e o pedido de isenção de monitoramento pós-liberação comercial para o produto Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda solicita parecer técnico para o requerimento de Liberação Comercial do produto BE-101 à base de cepas de Limosilactobacillus reuteri geneticamente modificadas para expressar anticorpos contra toxinas de Clostridium perfringens e o pedido de isenção de monitoramento pós-liberação comercial para o produto BE-101 (Limosilactobacillus reuteri cepas NE01 e NE06), junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 164/2026/SEI 14071059 PRBIO, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.014793/2026-81. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento Coordenador da CTNBio