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EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 100

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Segurança Pública

Texto integral

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CESSÃO DE USO GRATUITO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL PARA ENSAIOS VISANDO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSAIO DE FLEXIBILIDADE E OUTRAS METODOLOGIAS DE ENSAIOS DA NT-SENASP Nº 3/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08020.005649/2026-38 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o § 3º do art. 17 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e a Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, na forma das disposições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas de direito privado interessadas em disponibilizar, mediante cessão de uso gratuito, coletes de proteção balística flexível, destinados à realização, no âmbito do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, de estudos técnicos e ensaios laboratoriais voltados ao desenvolvimento, à calibração e ao aperfeiçoamento de metodologias de ensaio previstas na Norma Técnica SENASP nº 003/2021, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade, segurança e desempenho para coletes de proteção balística utilizados pelos profissionais de segurança pública, bem como os critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade desses produtos. 1.2. Os estudos e ensaios técnicos terão por finalidade subsidiar a revisão da Norma Técnica SENASP nº 003/2021, permitindo a calibração e a adequação dos parâmetros atualmente estabelecidos, em razão da evolução tecnológica dos materiais, dos processos construtivos e das soluções ergonômicas disponíveis no mercado nacional e internacional. 1.3. Para a realização dos ensaios, deverá ser disponibilizada, mediante cessão de uso gratuito, no mínimo 1 (uma) unidade de colete balístico correspondente ao menor tamanho, 1 (uma) unidade correspondente ao tamanho intermediário e 1 (uma) unidade correspondente ao maior tamanho da grade comercializada do modelo apresentado. 1.4. A cessão dos produtos ocorrerá sem ônus para a União pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, podendo ser prorrogada, mediante justificativa técnica e formalização de termo aditivo. 1.5. Os produtos poderão ser submetidos a procedimentos que ocasionem desgaste, dano, descaracterização ou inutilização parcial ou total das amostras. Ao formalizar sua participação, o interessado declara ciência prévia da natureza potencialmente destrutiva dos ensaios e concorda com sua execução nas condições previstas neste Edital, no Termo de Cessão de Uso Gratuito e no plano técnico do estudo. 1.6. Não haverá indenização, compensação, reposição ou ressarcimento pelo desgaste, dano ou inutilização parcial ou total decorrente dos procedimentos regularmente executados. Tais efeitos, quando inerentes aos ensaios previstos, não caracterizarão inadimplemento ou responsabilidade da Administração. 1.7. O presente Chamamento Público não se caracteriza como procedimento licitatório, não possui natureza competitiva e não tem por finalidade a seleção de fornecedores para aquisição de bens ou contratação de serviços pela Administração Pública, tampouco gera direito subjetivo à futura contratação. 1.8. Os produtos disponibilizados permanecerão vinculados exclusivamente à realização dos estudos técnicos e ensaios laboratoriais previstos neste Edital, sendo vedada sua utilização em atividades operacionais, treinamentos, demonstrações institucionais ou quaisquer outras finalidades não expressamente relacionadas ao objeto deste Chamamento Público. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. O Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança tem por finalidade estabelecer parâmetros técnicos e fornecer instrumentos adequados à otimização e à modernização de equipamentos, produtos e serviços empregados na segurança pública. 2.2. Nesse contexto, considerando o lapso temporal desde a edição da Norma Técnica SENASP nº 003/2021, aprovada em 21 de maio de 2021, a qual estabelece os requisitos mínimos de qualidade, segurança e desempenho para coletes de proteção balística, bem como define os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis a esse produto, evidencia-se a necessidade de promover a atualização de seus requisitos e metodologias de ensaio, de forma a refletir a evolução tecnológica observada no setor. 2.3. A instituição do Pró-Segurança decorre da necessidade de superar assimetrias técnicas historicamente verificadas nos processos de aquisição de produtos de segurança pública, caracterizadas pela ausência ou inadequação de critérios objetivos de qualidade e desempenho, o que resultou na ocorrência de inconformidades relevantes, falhas de funcionamento e desempenho insatisfatório de equipamentos utilizados no exercício da atividade operacional, com impactos diretos na eficiência do serviço prestado e, em situações mais graves, na segurança e integridade física dos profissionais de segurança pública. 2.4. Diante desse cenário, a Administração Pública deve orientar sua atuação pela promoção da inovação, da eficiência e da gestão por resultados, mediante o desenvolvimento de iniciativas institucionais estruturadas, voltadas à pesquisa, à experimentação e ao aperfeiçoamento contínuo de normas técnicas, bem como pela articulação com o setor produtivo, instituições de pesquisa e demais agentes relevantes, por meio de instrumentos como acordos de cooperação, convênios e chamamentos públicos, de modo a viabilizar a incorporação de soluções tecnológicas e o aprimoramento regulatório no âmbito da segurança pública. 2.5. Nesse sentido, em consonância com o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a inovação e a modernização no âmbito da segurança pública devem ser orientadas por pesquisas, estudos e diagnósticos que possibilitem o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas, conforme dispõem os arts. 5º e 6º da referida lei: "Art. 5º São diretrizes da PNSPDS: ... VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica; IX - atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública; XI - padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública; XIII - modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social; e XIV - participação social nas questões de segurança pública. Art. 6º São objetivos da PNSPDS: ... III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologias dos órgãos e das instituições de segurança pública; e VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas." (grifo nosso) 2.6. As diretrizes e objetivos acima elencados fundamentam o Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, instituído pela Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o qual constitui instrumento estratégico voltado à padronização, à normatização e à certificação de equipamentos, produtos e serviços de segurança pública, com base em critérios técnicos de qualidade, segurança e desempenho. 2.7. Observa-se, nesse contexto, que a contínua evolução tecnológica dos materiais, das composições multicamadas, das estruturas híbridas e dos processos construtivos empregados nos coletes de proteção balística flexível introduziu no mercado produtos com características ergonômicas e mecânicas substancialmente distintas daquelas consideradas quando da elaboração da metodologia prevista na Norma Técnica SENASP nº 003/2021. 2.8. Dessa forma, a adequada atualização dos requisitos técnicos e das metodologias de ensaio depende da participação de diversos agentes do setor produtivo, detentores de tecnologias e soluções atualmente empregadas no mercado, uma vez que as normas técnicas impactam diretamente os processos produtivos e os produtos disponibilizados às instituições de segurança pública. 2.9. A ausência de participação ampla e qualificada do setor produtivo no processo de revisão normativa pode resultar na criação de barreiras técnicas indevidas, na restrição à adoção de soluções tecnológicas inovadoras e na redução da aderência das normas técnicas às condições reais de mercado. 2.10. Adicionalmente, a aquisição de equipamentos de segurança pública exclusivamente para a realização de ensaios técnicos destinados à calibração metodológica pode implicar ineficiência na alocação de recursos públicos, considerando limitações orçamentárias, riscos de ociosidade ou perda dos bens e a ausência de economicidade na destinação desses ativos. 2.11. Nesse contexto, revela-se necessária a realização de estudos técnicos e ensaios laboratoriais em regime colaborativo com o setor produtivo, por meio de cessão gratuita de amostras, de modo a viabilizar o desenvolvimento, a calibração e o aperfeiçoamento das metodologias de ensaio aplicáveis, mitigando riscos regulatórios e assegurando a atualização técnica das normas no âmbito do Pró-Segurança. 3. DO INTERESSE PELA PARTICIPAÇÃO No ensaio 3.1. As pessoas jurídicas interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão formalizar manifestação de interesse, conforme modelo constante do Anexo I, a ser encaminhada à Coordenação de Normalização e Metrologia por meio do endereço eletrônico proseguranca@mj.gov.br. 3.2. A manifestação de interesse deverá ser acompanhada de ficha técnica completa do produto ofertado, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - descrição técnica do colete e/ou painel balístico flexível; II - composição dos materiais empregados; III - nível de proteção balística; IV - massa; V - espessura nominal; VI - tecnologias empregadas na construção do painel; VII - instruções de uso, acondicionamento e conservação; e VIII - outras informações consideradas relevantes para adequada avaliação técnica do produto. 3.3. As informações apresentadas pelo interessado são de sua inteira responsabilidade. 3.4. O prazo para recebimento das manifestações de interesse será de 45 dias corridos, contados da data de publicação deste Edital. 4. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas jurídicas de direito privado que atuem na fabricação, importação, distribuição ou representação de coletes de proteção balística flexível, regularmente estabelecidas no território nacional. 4.2. Os produtos disponibilizados deverão apresentar características compatíveis com os requisitos gerais previstos na Norma Técnica SENASP nº 003/2021, considerando-se sua aplicação no âmbito dos estudos e ensaios técnicos objeto deste Edital. 4.3. A participação no presente Chamamento Público observará as seguintes condições: I- a pessoa jurídica deverá estar regularmente constituída e em situação ativa nos órgãos de registro competentes; II - no caso de pessoa jurídica estrangeira, deverá estar autorizada a funcionar no território nacional, nos termos da legislação aplicável; III - não poderão participar pessoas jurídicas que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitações ou celebrar parcerias com a Administração Pública Federal, bem como aquelas declaradas inidôneas. 4.4. A verificação das condições previstas neste item poderá ser realizada pela Senasp a qualquer tempo, mediante análise de informações públicas ou documentos eventualmente solicitados aos participantes. 5. DOS COLETES BALÍSTICOS FLEXÍVEIS 5.1. Os ensaios técnicos objeto do presente Chamamento Público serão realizados em coletes de proteção balística flexível disponibilizados voluntariamente pelas pessoas jurídicas participantes. 5.2. Os coletes de proteção balística flexível disponibilizados deverão corresponder integralmente às especificações técnicas apresentadas na ficha técnica encaminhada pelo participante, a qual será utilizada como referência para fins de identificação do produto, rastreabilidade das amostras e interpretação dos resultados dos ensaios realizados. 5.3. Poderão ser disponibilizados coletes de proteção balística flexível de nível IIIA, de fabricação nacional ou estrangeira, independentemente dos materiais, das arquiteturas construtivas e das tecnologias empregadas, desde que atendam às condições estabelecidas neste Edital e apresentem características que permitam sua adequada avaliação no âmbito dos estudos. 5.4. Os produtos deverão: I - estar em condições adequadas de integridade e conservação, compatíveis com a realização dos ensaios laboratoriais; II - possuir identificação clara quanto ao modelo, fabricante ou responsável técnico; III - estar acompanhados das informações técnicas necessárias à correta condução dos ensaios, conforme disposto neste Edital. 5.5. Os coletes disponibilizados poderão ser submetidos a procedimentos laboratoriais diversos, inclusive ensaios destrutivos ou parcialmente destrutivos, conforme a necessidade técnica e metodológica dos estudos conduzidos. 5.6. A SENASP poderá, a qualquer tempo, recusar ou excluir dos ensaios, mediante decisão motivada, os produtos que não atendam aos critérios do item 6.2 ou que sejam incompatíveis com os métodos previstos no plano técnico dos estudos. 6. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E DA SELEÇÃO 6.1. Os coletes de proteção balística flexível apresentados serão avaliados exclusivamente quanto à aptidão para participação nos estudos e ensaios laboratoriais previstos neste Edital, sem classificação ou ordenação entre os participantes. 6.2. A admissibilidade de cada amostra será verificada mediante o atendimento cumulativo dos seguintes critérios objetivos: I - enquadramento do produto como colete de proteção balística flexível de nível IIIA; II - disponibilização das unidades nos tamanhos e nas quantidades mínimas estabelecidos neste Edital; III - correspondência integral entre as amostras disponibilizadas e as especificações constantes da ficha técnica apresentada pelo participante; IV - identificação do modelo, do fabricante e, quando aplicável, do importador, distribuidor ou representante; V - apresentação das informações técnicas indispensáveis à identificação, à rastreabilidade, ao acondicionamento, ao manuseio e à execução dos ensaios; VI - integridade e estado de conservação compatíveis com os procedimentos laboratoriais previstos; e VII - possibilidade de submissão da amostra aos métodos de ensaio definidos no plano técnico do estudo, consideradas suas dimensões, configuração e características construtivas. 6.3. Para assegurar representatividade tecnológica ao estudo, a Equipe Técnica poderá organizar as amostras admitidas em grupos previamente identificados com base em características técnicas verificáveis, tais como composição declarada dos materiais, arquitetura construtiva, massa por unidade de área, espessura, quantidade de camadas, tipo de envoltório e processo construtivo. Essa organização terá finalidade exclusivamente experimental e não implicará classificação de qualidade ou preferência entre produtos ou tecnologias. 6.4. A eventual impossibilidade de execução de determinado método de ensaio deverá ser registrada e motivada em relatório técnico, com indicação objetiva da característica da amostra ou da condição experimental que impediu o procedimento. 6.5. A decisão de admissão ou não admissão de cada amostra será individualmente motivada, com indicação do critério deste Edital que foi ou não atendido, vedada qualquer distinção baseada na identidade do fabricante, em participação anterior perante a Administração ou em fator estranho à finalidade científica dos estudos. 6.6. Todas as amostras que atenderem aos critérios de admissibilidade poderão participar dos estudos, observados o plano de ensaios, a capacidade operacional e a necessidade de preservação da validade científica da pesquisa. Caso seja tecnicamente necessário limitar a quantidade de amostras por grupo, o procedimento de escolha deverá ser previamente registrado, impessoal, verificável e aplicado de modo uniforme. 7. DA EQUIPE TÉCNICA E DA AVALIAÇÃO 7.1. A Equipe Técnica de Avaliação, responsável pelo processamento e julgamento do presente Chamamento Público, será composta por integrantes da Coordenação de Normalização e Metrologia da Secretaria Nacional de Segurança Pública - CNM/SENASP, designados por ato do Secretário Nacional de Segurança Pública. 7.2. A avaliação das manifestações de interesse e das amostras será realizada pela Equipe Técnica de Avaliação. Os ensaios laboratoriais serão executados por laboratórios ou instituições tecnicamente competentes, sob a coordenação e o acompanhamento da SENASP, conforme o plano técnico dos estudos. 7.3. Compete à Equipe Técnica de Avaliação: I - receber e analisar as manifestações de interesse e a documentação apresentada; II - verificar o atendimento aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital; III - realizar a análise técnica das amostras e decidir, de forma motivada, quanto à aptidão dos produtos para participação nos ensaios; IV - coordenar e acompanhar a execução dos ensaios técnicos; V - solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares; VI - realizar diligências necessárias à adequada instrução do procedimento; VII - elaborar atas, relatórios técnicos e demais registros relacionados ao Chamamento Público; VIII - divulgar o resultado preliminar; e IX - apreciar os recursos interpostos contra o resultado preliminar, podendo reconsiderar a decisão ou encaminhá-los à autoridade competente para decisão em segunda instância. 7.4. A decisão quanto à admissão ou à não admissão de cada amostra deverá ser individualmente motivada, com indicação dos critérios estabelecidos neste Edital que foram atendidos ou não atendidos. 7.5. A divulgação do resultado preliminar caberá à Equipe Técnica de Avaliação, com base nos critérios estabelecidos neste Edital. 7.6. Os recursos serão inicialmente apreciados pela Equipe Técnica de Avaliação, que poderá reconsiderar a decisão impugnada. Caso a decisão seja mantida, o recurso será encaminhado, acompanhado dos respectivos subsídios técnicos, ao Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública - CGMTEC/DSUSP/SENASP, a quem caberá a decisão em segunda instância administrativa. 7.7. A Equipe Técnica de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares, bem como realizar diligências, inclusive mediante assessoramento de especialista não integrante da equipe, sempre que necessário à adequada análise das manifestações de interesse, das amostras ou dos resultados dos ensaios. 7.8. As diligências e as solicitações de esclarecimentos serão documentadas nos autos e deverão limitar-se ao saneamento de irregularidades formais ou à complementação das informações necessárias à aplicação uniforme dos critérios estabelecidos neste Edital, vedada a alteração substancial das características do produto ou das condições originalmente apresentadas pelo interessado. PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL PARA ENSAIOS VISANDO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSAIO DE FLEXIBILIDADE E OUTRAS METODOLOGIAS DE ENSAIOS DA NT-SENASP Nº 003/20217.9. Antes do início das avaliações, todos os integrantes da Equipe Técnica de Avaliação e os especialistas que eventualmente prestem assessoramento deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer situação superveniente capaz de comprometer ou suscitar dúvida quanto à sua imparcialidade. 7.10. O integrante ou especialista que identificar situação de conflito de interesses, ainda que potencial, deverá declarar-se impedido de participar da análise, da deliberação ou da decisão relacionada ao respectivo interessado ou produto, devendo a ocorrência ser registrada nos autos. 7.11. As reuniões, deliberações, diligências, decisões de admissibilidade e demais atos relevantes serão registrados em atas, relatórios técnicos ou documentos equivalentes, com motivação suficiente e identificação dos responsáveis. 7.12. A Equipe Técnica de Avaliação assegurará a rastreabilidade das amostras e dos ensaios mediante, no mínimo, o registro: I - do recebimento e da identificação unívoca dos produtos; II - das informações relativas ao fabricante, modelo, tamanho, lote ou número de série, quando aplicável; III - das condições de recebimento, acondicionamento, armazenamento e conservação; IV - dos procedimentos e métodos de ensaio executados; V - das datas, locais e responsáveis pelas atividades; VI - dos equipamentos empregados, quando aplicável; VII - dos resultados obtidos e das intercorrências verificadas; e VIII - da destinação final das amostras e de seus remanescentes. 7.13. As decisões e os procedimentos adotados deverão ser fundamentados em critérios técnicos e observar os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, motivação e eficiência. 8. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 8.1. O presente Chamamento Público observará as seguintes etapas: I - publicação do Edital; II - recebimento das manifestações de interesse e da documentação técnica; III - avaliação das informações apresentadas e verificação da aptidão dos produtos para participação nos ensaios técnicos; IV - divulgação do resultado preliminar das amostras consideradas aptas; V - interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da avaliação; VI - análise dos recursos; VII - divulgação do resultado final; VIII - convocação dos interessados para formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito; e IX - execução dos ensaios técnicos. 8.2. As etapas observarão os prazos estabelecidos neste Edital. 8.3. A análise das manifestações de interesse poderá ocorrer à medida que forem sendo apresentadas, conforme a necessidade técnica dos estudos conduzidos pela Senasp. 9. DOS PRAZOS 9.1. DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 9.1.1. O presente Chamamento Público permanecerá aberto pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação do Edital, período no qual as manifestações de interesse e a respectiva documentação técnica deverão ser apresentadas, por meio do endereço eletrônico proseguranca@mj.gov.br, ou outro que venha a ser indicado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 9.1.2. A Equipe Técnica de Avaliação divulgará o resultado preliminar no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do encerramento do prazo para apresentação das manifestações de interesse. 9.2. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 9.2.1. O prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da avaliação das amostras será de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de divulgação das amostras consideradas aptas. 9.2.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ao endereço proseguranca@mj.gov.br, ou outro que venha a ser indicado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 9.2.3. Os recursos serão inicialmente apreciados pela Equipe Técnica, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, com os devidos subsídios técnicos, ao Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública - CGMTEC/DSUSP/SENASP, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado do encerramento do prazo recursal. 9.2.4. A decisão final dos recursos caberá ao Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento dos autos. 9.2.5. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 9.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS ENSAIOS TÉCNICOS 9.3.1. O prazo estimado para execução dos ensaios técnicos será de até 12 (doze) meses, contados da formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito. 9.3.2. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, por igual período. 9.3.3. A convocação dos interessados para formalização do Termo de Cessão de Uso Gratuito ocorrerá após a divulgação do resultado final, conforme cronograma estabelecido pela Senasp. 9.4. DO CRONOGRAMA Etapa Descrição Prazo / Marco Temporal 1 Publicação do Edital D0 2 Recebimento das manifestações de interesse e documentação técnica Até D+45 dias 3 Avaliação técnica e verificação de aptidão das amostras Até D+55 (conforme análise técnica) 4 Divulgação do resultado preliminar (amostras aptas) Até D+55 5 Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar Até D+5 dias após a divulgação 6 Análise inicial dos recursos pela Equipe Técnica e eventual reconsideração Até D+5 dias após o encerramento dos recursos 7 Decisão final dos recursos pelo Coordenador-Geral de Modernização Tecnológica (DSUSP/SENASP) Após recebimento dos autos (dentro do prazo previsto no edital) 8 Divulgação do resultado final Após decisão dos recursos 9 Convocação para assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito Imediatamente após o resultado final 10 Início da execução dos ensaios técnicos Após formalização da cessão 11 Execução dos ensaios técnicos Até 12 meses (prorrogável por igual período) 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. O resultado da avaliação das amostras e a relação dos coletes de proteção balística flexível considerados aptos para participação nos ensaios serão divulgados no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/pro-seguranca. 10.2. O resultado final, após a análise de eventuais recursos, também será divulgado no referido sítio eletrônico. 10.3. A divulgação dos resultados observará a legislação relativa ao acesso à informação, à propriedade industrial e à proteção de segredos comerciais, podendo ser resguardadas, mediante decisão fundamentada, as informações cuja restrição de acesso esteja amparada em hipótese legal. 11. DO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 11.1. A Senasp celebrará Termo de Cessão de Uso Gratuito com as pessoas jurídicas cujos produtos forem considerados aptos para participação nos ensaios técnicos. 11.2. O Termo de Cessão de Uso Gratuito estabelecerá as condições para disponibilização, utilização e devolução dos coletes de proteção balística flexível, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos. 11.3. A celebração do Termo não implicará transferência de recursos financeiros ou patrimoniais, nem gerará qualquer direito à futura contratação por parte da Administração Pública. 11.4. A Senasp poderá celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito com todos os interessados cujos produtos sejam considerados aptos, observadas as necessidades técnicas dos ensaios. 12. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS PROPONENTES SELECIONADOS 12.1. A comprovação da regularidade jurídica e da representação do interessado limitar-se-á ao estritamente necessário à formalização da cessão gratuita, vedada a exigência de documentos sem relação direta com a celebração e a execução do Termo de Cessão de Uso Gratuito. 12.2. As pessoas jurídicas selecionadas deverão obrigatoriamente, no prazo assinalado pela Administração Pública, apresentar os seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, acompanhado do documento que comprove os poderes do representante legal responsável pela assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, com seu nome, CPF, telefone e endereço eletrônico; e III - descrição detalhada dos bens a serem cedidos gratuitamente para os ensaios, os quais deverão estar em perfeito estado de conservação. 12.3. A não apresentação dos documentos listados no item acima impedirá a celebração do Termo de Cessão de Uso Gratuito. 12.4. A Equipe Técnica de Avaliação poderá solicitar o saneamento de irregularidade formal ou a complementação de informações necessárias à celebração do Termo de Cessão de Uso Gratuito, vedada a alteração substancial das características do produto originalmente apresentado. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A SENASP resguarda o direito de não divulgar publicamente informações técnicas, resultados parciais, intercorrências ou dados obtidos durante a execução dos ensaios, quando necessário à preservação da integridade técnica dos estudos conduzidos. 13.2. A participação no presente Chamamento Público não implica homologação, certificação, validação técnica definitiva ou compromisso de futura aquisição dos produtos pela Administração Pública. 13.3. A participação de determinado produto nos ensaios técnicos, sua admissão ou os resultados obtidos não implicarão presunção de superioridade tecnológica, preferência, recomendação ou chancela institucional, nem futura incorporação obrigatória dos parâmetros observados a Norma Técnica SENASP nº 003/2021. A revisão da Norma observará exclusivamente critérios científicos e técnicos, as evidências obtidas no conjunto dos estudos e o procedimento normativo próprio. 13.4. A revisão normativa preservará a neutralidade tecnológica, sendo vedada a criação de requisitos direcionados, direta ou indiretamente, à tecnologia, ao processo construtivo ou ao produto de determinado fabricante, salvo quando característica técnica objetivamente demonstrada for indispensável ao atendimento da finalidade pública e estiver devidamente motivada no processo de revisão. 13.5. É vedada aos participantes a utilização institucional, comercial ou publicitária dos resultados individuais dos ensaios, bem como do nome, da marca, dos símbolos ou da identidade institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou do Programa Pró-Segurança para promover, recomendar, certificar, homologar ou sugerir preferência administrativa em relação a produto, fabricante ou tecnologia. 13.6. A divulgação, pelo participante, de sua participação no Chamamento limitar-se-á à informação objetiva de que forneceu amostras para estudo técnico, sem emprego de expressões, imagens ou elementos que possam induzir terceiros a concluir pela existência de aprovação, certificação, superioridade, parceria comercial ou recomendação institucional. 13.7. Os participantes assumem integralmente os custos relacionados à preparação, disponibilização, transporte, substituição, manutenção e retirada dos coletes de proteção balística flexível disponibilizados para os ensaios, não cabendo à Administração Pública qualquer responsabilidade financeira decorrente da participação no presente Chamamento. 13.8. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos complementares acerca deste Edital, exclusivamente por escrito, por meio do endereço eletrônico proseguranca@mj.gov.br, devendo constar no assunto da mensagem o número do Edital e a identificação da empresa interessada. 13.9. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por motivo de interesse público devidamente justificado, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável de legalidade, sem que disso decorra direito à indenização, compensação ou qualquer outro tipo de ressarcimento aos participantes. 13.10. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 13.11 Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Modelo de Manifestação de Interesse; ANEXO II - Minuta de Instrumento de Parceria: Termo de Cessão de Uso Gratuito de coletes de proteção balística flexível para ensaio. 13.12 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO Secretário Nacional de Segurança Pública ANEXO I MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 1. Eu, ____________, CPF n o __________, representante legal da empresa __________________ inscrita sob o CNPJ n o ________________, manifesto meu interesse em participar do ensaio voltado à calibração de seus parâmetros e de suas metodologias para definição das especificações mínimas dos coletes de proteção balística flexível na aplicação da Norma Técnica Senasp, comprometendo-me a ceder o bem ___________________________________________ à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Cessão de Uso Gratuito. 2. Declaro estar ciente de que os bens cedidos poderão ser submetidos a ensaios destrutivos ou parcialmente destrutivos, com possibilidade de desgaste, dano, descaracterização ou inutilização parcial ou total, e concordo que os efeitos decorrentes dos procedimentos regularmente executados não gerarão direito a indenização, compensação, reposição ou ressarcimento pela Administração. 3. Comprometo-me a prestar os esclarecimentos técnicos necessários e, quando solicitado, substituir amostra que apresente vício preexistente ou divergência em relação à ficha técnica, não se aplicando essa obrigação às amostras consumidas ou inutilizadas em decorrência dos ensaios regularmente executados. 4. Comprometo-me a prestar, durante o período dos estudos, os esclarecimentos técnicos necessários à identificação, ao acondicionamento, ao manuseio e à realização dos ensaios sobre os bens cedidos. _________________________, _____ de ____________________ de 20_____ ________________________________ Assinatura da autoridade competente ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL PARA ENSAIO TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BENS MÓVEIS n.º _____/20__ que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP), e a empresa _______________ A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP), representado pela SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP), inscrita no CNPJ sob o n.º __________________ , situada à __________________, __________________, nesta Capital, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, o Senhor __________________, portador da Carteira de Identidade n.º __________________, expedida pela __________________, e inscrito no CPF n.º _______________, nomeado pela Portaria nº _____, de _____ de __________________ de 20___, publicada no DOU de _____ de _____ de _____, e o(a) __________________ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº __________________, sediado(a) na __________________, em __________________ doravante designada CEDENTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, expedida pela (o) __________________, e CPF nº .__________________ , tendo em vista o que consta no Processo nº 08020.005649/2026-38, Edital de Chamamento Público nº __________________, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título gratuito, o pleno uso do(s) bem (bens) móvel (móveis) de sua propriedade, a seguir discriminado(s): ______________________________ 1.2. O(s) bem (bens) acima descrito(s) encontra(m)-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e poderão ser acondicionados, manuseados, abertos, descaracterizados e submetidos a ensaios destrutivos ou parcialmente destrutivos pela equipe responsável pelos estudos. 1.3. A relação jurídica não envolve transferência de recurso financeiro e não importará em custos de qualquer natureza para a CESSIONÁRIA. 1.4. Os bens cedidos serão utilizados exclusivamente nos estudos técnicos e ensaios laboratoriais previstos no Edital de Chamamento Público e no respectivo plano técnico, vedada sua utilização em atividades operacionais, treinamentos, demonstrações institucionais ou quaisquer outras finalidades diversas. 1.5. A cessão e a participação nos ensaios não conferem à CEDENTE ou aos produtos qualquer certificação, homologação, validação, preferência, recomendação, chancela institucional ou vantagem em futuras contratações públicas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do Termo é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes. 2.2. A prorrogação do prazo de vigência do Termo deverá ser promovida, mediante a celebração de termo aditivo. 2.3. Findo o prazo estipulado e na ausência de prorrogação, a CEDENTE obriga-se a retirar o(s) bem(bens) no estado em que se encontre(m), sem custos para a CESSIONÁRIA, em data, horário e local situado em Brasília, a serem informados oportunamente pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 3.1. São obrigações da CEDENTE: 3.1.1 entregar, sem custos para a CESSIONÁRIA, o(s) bem(s) objeto(s) do presente termo em total condição de uso e de acordo com as especificações descritas no item 5 de Chamamento Público, em até 15 (quinze) dias, a partir da solicitação da CESSIONÁRIA, em data, horário e local indicado pela Equipe Técnica Senasp, a serem informados oportunamente, sob pena de o(s) bem(bens) ser(em) excluído(s) dos ensaios; 3.1.2. encaminhar os documentos de habilitação contemplados no Edital de Chamamento Público em até 15 (quinze) dias, a partir da solicitação da CESSIONÁRIA, em endereço a ser informado oportunamente, localizado em Brasília, DF, sob pena de o(s) bem(bens) ser(em) excluído(s) dos ensaios; 3.1.3. prestar, quando solicitado, esclarecimentos e informações técnicas necessários à identificação, ao acondicionamento, ao manuseio e à realização dos ensaios sobre os bens cedidos; 3.1.4. substituir, sem custos para a CESSIONÁRIA e no prazo por ela estabelecido, a amostra que apresente vício preexistente, dano anterior ao recebimento ou divergência em relação à ficha técnica apresentada; 3.1.5. indicar representante técnico para atendimento às solicitações relacionadas aos bens cedidos; e 3.1.6. recolher, sem custos para a CESSIONÁRIA, os bens ou remanescentes existentes, no estado em que se encontrarem, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da solicitação, podendo a CEDENTE autorizar expressamente o descarte ambientalmente adequado pela CESSIONÁRIA, sem ônus para a União. 3.2. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores poderão ser prorrogados pela CESSIONÁRIA por solicitação escrita e justificada da CEDENTE, formulada antes de findos os prazos, e formalmente aceita. 3.3. A CEDENTE declara ciência de que os bens poderão ser submetidos a procedimentos que ocasionem desgaste, dano, descaracterização ou inutilização parcial ou total e concorda que os efeitos decorrentes dos ensaios regularmente executados não caracterizarão inadimplemento da CESSIONÁRIA nem gerarão direito a indenização, compensação, reposição ou ressarcimento. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 4.1. São obrigações da CESSIONÁRIA: 4.1.1. receber o(s) objeto(s); 4.1.2. verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital de Chamamento Público; 4.1.3. comunicar à CEDENTE, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; e 4.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CEDENTE. 4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CEDENTE com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CEDENTE, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO E DO USO DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL 5.1. É vedada à CEDENTE a utilização institucional, comercial ou publicitária dos resultados individuais dos ensaios, bem como do nome, da marca, dos símbolos ou da identidade institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou do Programa Pró-Segurança, para promover, recomendar, certificar, homologar ou sugerir preferência administrativa em relação a produto, fabricante ou tecnologia. 5.2. A eventual divulgação da participação da CEDENTE limitar-se-á à informação objetiva de que foram disponibilizadas amostras para estudo técnico, sem qualquer afirmação ou elemento que possa induzir terceiros a concluir pela existência de aprovação, certificação, superioridade, parceria comercial ou recomendação institucional. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO 6.1 Incumbirá à CESSIONÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 7.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Cessão de Uso Gratuito que não possam ser compostos pela conciliação. E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em .......... vias de igual teor e forma, para um só fim, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos. _______________, ___ de __________ de 20___. (Nome do Secretário) SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Nome do Representante Legal da Empresa) (NOME DA EMPRESA) CARGO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF: