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EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 111

EDITAL Nº 50/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Alagoas

Texto integral

EDITAL Nº 50/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000597/2026-35 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ TRIAGEN - TRANSFORMACAO E RECICLAGEM NORDESTE LTDA 26.418.166/0001-16 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 19501946 2/2025 30/06/2025 128,82 0 0 20,47 25,76 175,05 19501939 3/2023 30/09/2023 128,82 0 0 45,89 25,76 200,47 19501938 2/2023 30/06/2023 128,82 0 0 49,89 25,76 204,47 19501936 4/2022 31/12/2022 128,82 0 0 57,97 25,76 212,55 19501942 2/2024 30/06/2024 128,82 0 0 35,8 25,76 190,38 19501943 3/2024 30/09/2024 128,82 0 0 32,4 25,76 186,98 19501933 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 70,34 25,76 224,92 19501931 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 76,27 25,76 230,85 19501929 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 79,24 25,76 233,82 19501940 4/2023 31/12/2023 128,82 0 0 42,3 25,76 196,88 19501944 4/2024 31/12/2024 128,82 0 0 28,88 25,76 183,46 19501937 1/2023 31/03/2023 128,82 0 0 54,09 25,76 208,67 19501945 1/2025 31/03/2025 128,82 0 0 25 25,76 179,58 19501932 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 73,58 25,76 228,16 19501934 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 66,37 25,76 220,95 19501928 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 79,93 25,76 234,51 19501941 1/2024 31/03/2024 128,82 0 0 39,06 25,76 193,64 19501930 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 78,03 25,76 232,61 19501935 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 62,17 25,76 216,75 19501947 3/2025 30/09/2025 128,82 0 0 15,75 25,76 170,33 Data dos Cálculos: 23/09/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR