EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 111
EDITAL Nº 50/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Alagoas
Texto integral
EDITAL Nº 50/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL
Processo nº 02003.000597/2026-35
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
TRIAGEN - TRANSFORMACAO E RECICLAGEM NORDESTE LTDA
26.418.166/0001-16
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
19501946
2/2025
30/06/2025
128,82
0
0
20,47
25,76
175,05
19501939
3/2023
30/09/2023
128,82
0
0
45,89
25,76
200,47
19501938
2/2023
30/06/2023
128,82
0
0
49,89
25,76
204,47
19501936
4/2022
31/12/2022
128,82
0
0
57,97
25,76
212,55
19501942
2/2024
30/06/2024
128,82
0
0
35,8
25,76
190,38
19501943
3/2024
30/09/2024
128,82
0
0
32,4
25,76
186,98
19501933
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
70,34
25,76
224,92
19501931
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
76,27
25,76
230,85
19501929
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
79,24
25,76
233,82
19501940
4/2023
31/12/2023
128,82
0
0
42,3
25,76
196,88
19501944
4/2024
31/12/2024
128,82
0
0
28,88
25,76
183,46
19501937
1/2023
31/03/2023
128,82
0
0
54,09
25,76
208,67
19501945
1/2025
31/03/2025
128,82
0
0
25
25,76
179,58
19501932
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
73,58
25,76
228,16
19501934
2/2022
30/06/2022
128,82
0
0
66,37
25,76
220,95
19501928
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
79,93
25,76
234,51
19501941
1/2024
31/03/2024
128,82
0
0
39,06
25,76
193,64
19501930
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
78,03
25,76
232,61
19501935
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
62,17
25,76
216,75
19501947
3/2025
30/09/2025
128,82
0
0
15,75
25,76
170,33
Data dos Cálculos: 23/09/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
