Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 69
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Universidade Tecnológica Federal do Paraná › Câmpus Londrina
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
N° Processo: 23064.024466/2025-18. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Londrina, por intermédio da Comissão de Responsabilização designada pela Portaria GADIR-LD nº 70/2025, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL para NOTIFICAR a empresa GATTASS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.720.126/0001-4, acerca da cobrança administrativa decorrente da aplicação de sanções administrativas relacionadas ao Contrato nº 37/2024 (UASG 153176), celebrado para a execução de obra de engenharia destinada ao fechamento da área de convivência no Campus Londrina da UTFPR, conforme Decisão Administrativa proferida nos autos do processo administrativo SEI nº 23064.024466/2025-18. A referida decisão aplicou à contratada as seguintes sanções administrativas: a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela não atualização do prazo de vigência da garantia contratual; b) multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de 01 (um) ano, pela inexecução parcial do contrato; e c) extinção do contrato, em razão do descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, por ensejar o retardamento da execução contratual. Informa-se que o valor remanescente da multa a ser recolhido aos cofres públicos corresponde a R$ 1.833,43 (um mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos), conforme apuração constante dos autos, sujeito aos acréscimos legais aplicáveis. Fica a empresa NOTIFICADA para proceder à quitação do débito, mediante a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo a inclusão da contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522/2002, e a inscrição do crédito em dívida ativa, para fins de cobrança, conforme a legislação aplicável. Informa-se, ainda, a possibilidade de parcelamento do débito, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observadas as disposições normativas pertinentes. O processo administrativo encontra-se com vista franqueada à empresa interessada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico demap-ld@utfpr.edu.br para acesso aos autos e demais informações relativas à cobrança. E, para que produza seus efeitos legais, expede-se o presente Edital para publicação na forma da legislação aplicável.
Comissão de Responsabilização
