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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 11

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Comando-Geral de Apoio › Centro Logístico › Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Presidente da Comissão Tomadora de Contas da TCE nº 1.897/2026, instaurada pela Portaria COMGAP nº 1.019/ADLN, de 21 de julho de 2026, publicada no BCA nº 130, de 27 de julho de 2026, no âmbito da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington (CABW), com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observadas a Instrução Normativa TCU nº 98/2024 e a Decisão Normativa TCU nº 155/2016, alterada pela Decisão Normativa TCU nº 217/2025, NOTIFICA, por este Edital, a empresa AEROSPACE PRECISION, INC., CAGE Code 00Q22, UEI T8B9PLUHJK99, por intermédio de seu representante legal, no âmbito do NUP 67102.000376/2026-94. A notificação por edital decorre da impossibilidade de localização da empresa para sua efetiva cientificação, após o esgotamento, sem êxito, das diligências realizadas nos endereços e pelos meios disponíveis, conforme registros constantes dos autos, sem confirmação válida de recebimento das notificações anteriores. A apuração refere-se à não restituição de 106 materiais aeronáuticos pertencentes à União, encaminhados à empresa para avaliação ou reparo entre 2018 e 2021, cuja relação individualizada e documentação de suporte constam dos autos e estão disponíveis à notificada pelos canais indicados neste Edital. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de defesa e documentos, inclusive quanto à guarda, à localização e à restituição dos materiais, aos valores e aos critérios de cálculo, bem como para informação e comprovação de restituição dos bens ou de ressarcimento ao Erário, ou apresentação de proposta fundamentada de solução, sujeita à análise da Comissão. A mera declaração de intenção ou apresentação de proposta não caracteriza, por si só, restituição, ressarcimento ou quitação. O prazo será contado da efetiva publicação deste Edital no Diário Oficial da União, excluído o dia da publicação e incluído o do vencimento, em contagem contínua. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente na CABW ou em que este for encerrado antes da hora normal, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/1999. A defesa e os documentos deverão ser encaminhados à Comissão Tomadora de Contas, no endereço 1701 22nd Street NW, Washington, DC 20008-1931, Estados Unidos da América, ou para protocolo.cabw@fab.mil.br, com cópia para chf.aci.cabw@fab.mil.br e chf.arc.cabw@fab.mil.br, indicando no assunto: "TCE nº 1.897/2026 - NUP 67102.000376/2026-94 - Resposta à notificação". A manifestação poderá ser apresentada pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente constituído, sem exigência de comparecimento presencial. A vista dos autos e a obtenção de cópias, inclusive da relação individualizada dos materiais, dos documentos de suporte e dos demonstrativos de cálculo, poderão ser solicitadas pelos mesmos canais, mediante identificação e comprovação dos poderes de representação, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.784/1999. Eventual alteração da quantificação considerada na apuração será comunicada à empresa, assegurado novo prazo integral de manifestação sobre o respectivo demonstrativo. A ausência de manifestação não importará reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito, prosseguindo a apuração com os elementos disponíveis e preservado o direito de defesa, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.784/1999. As manifestações e os documentos supervenientes serão juntados aos autos e apreciados no curso da instrução, assegurada à empresa oportunidade de manifestação caso deles possa decorrer fundamento novo para conclusão desfavorável. ALBERTO DE ALMEIDA GOMES Ten Cel Int - Presidente da Comissão Tomadora de Contas