Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 27
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM/CAMPUS TEFÉ, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 961 - GR/IFAM, de 30 de junho de 2025, e com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA, por meio deste Edital, a empresa LIMP CAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.232.642/0001-89, não localizada no endereço conhecido, acerca da Decisão Administrativa nº 149/2026-DG/TEFE, proferida no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 23443.006001/2026-00, referente ao Contrato nº 01/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00001/2023-SRP.
Por meio da referida decisão, foi aplicada à empresa a penalidade de MULTA no valor de R$ 8.601,07 (oito mil seiscentos e um reais e sete centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor adjudicado, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, conforme consignado na Decisão Administrativa nº 149/2026-DG/TEFE.
Fica assegurado à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Edital, para, querendo, interpor recurso administrativo contra a decisão, nos termos do art. 19 da Portaria nº 1.119/GR/IFAM, de 26 de julho de 2022.
O recurso deverá ser apresentado nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 23443.006001/2026-00.
O inteiro teor da Decisão Administrativa nº 149/2026-DG/TEFE e dos demais documentos pertinentes encontra-se disponível para consulta no processo administrativo no endereço eletrônico https://sig.ifam.edu.br/public/jsp/portal.jsf, ou junto ao Setor de Contratos e Convênios do IFAM - Campus Tefé, mediante solicitação pelo e-mail institucional: scc.tefe@ifam.edu.br
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem manifestação da empresa, a decisão poderá tornar-se definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à cobrança da multa e ao registro da penalidade no SICAF, conforme o caso e observados os procedimentos aplicáveis.
FRANCISCO ROSA DA ROCHA
