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EditalSeção 3 · Edição 181 · Pág. 20

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional na Bahia

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 1654/2026 Espécie: Processo nº 54160.003560/2007-97 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado da Bahia, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, e considerando que restaram infrutíferas as tentativas de notificação de todos os CONFRONTANTES, OCUPANTES, PROPRIETÁRIOS ou NÃO, constantes do perímetro do território quilombola de Guerém, Baixão do Guaí, Guaruçú, Jirau Grande, Tabatinga e Porto da Pedra, localizado nos municípios de Maragojipe e Nazaré, Estado da Bahia, objeto do processo administrativo nº 54160.003560/2007-97, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que NOTIFICA OS CONTESTANTES WLADIMIR MENDES DOS SANTOS E LEONARDO MELO PEREIRA (REPRESENTANTE DE ELOI FERREIRA COSTA), para, querendo, apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, da decisão exarada pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) desta Superintendência, que, por meio da Ata de Reunião do dia 25 de setembro de 2020 (em anexo), julgou IMPROCEDENTE a contestação interposta. Da referida decisão, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa INCRA nº 57, de 20 de outubro de 2009, cabe apenas um recurso, com efeito devolutivo, conforme transcrito abaixo: Art. 15. Do julgamento das contestações caberá recurso único, com efeito apenas devolutivo, ao Conselho Diretor do INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação. § 1º Sendo provido o recurso, o Presidente do INCRA publicará, no Diário Oficial da União e da unidade federativa onde se localiza a área, as eventuais alterações das informações contidas no edital de que trata o art. 11 e notificará o recorrente.§ 2º Não sendo provido o recurso, o Presidente do INCRA notificará da decisão o recorrente.O recurso deverá ser encaminhado ao INCRA, no endereço Av. Ulysses Guimarães, nº 640 - CAB/Sussuarana, CEP: 41.213-000, devidamente acompanhada das provas que se fizerem necessárias, e endereçada ao Superintendente Regional, no prazo acima, contado da data da publicação deste. ANEXO: Ata Comitê de Decisão Regional - SEI 7627169. Carlos José Barbosa Borges Superintendente Regional