AvisoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 126
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 23 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 37, inciso III, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 3 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.038672/2023-00, no âmbito do Contrato nº SR-RO 1.0.00.00241/2022-00, decide CONHECER do Recurso Administrativo (SEI nº 20084062), interposto pela empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 76.436.849/0001-74, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO e REFORMAR PARCIALMENTE a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 19502552), afastando a multa compensatória de R$ 119.665,56 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e retificando a penalidade aplicada, para fixar a multa moratória no valor de R$ 75.733,15 (setenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e quinze centavos), em conformidade com o art. 25, inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa/DG nº 06, de 24 de maio de 2019, calculada mediante a incidência do percentual de 0,33% ao dia, pelo período de 42 (quarenta e dois) dias de mora, sobre o valor total de R$ 546.415,23 (quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e vinte e três centavos), correspondente aos Produtos 06 e 15I, com a exclusão do Produto 15J da base de cálculo, sem prejuízo da atualização monetária cabível.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
