AvisoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 126
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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AVISO DE PENALIDADE
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 19, §1º da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019 , publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.038672/2023-00, no âmbito do Contrato nº SR-RO 1.0.00.00241/2022-00, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 19502552), na qual decide APLICAR à Empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 76.436.849/0001-74, a penalidade de MULTA no valor de R$119.665,56 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), por inexecução parcial do contrato, atraso na entrega dos projetos, em conformidade ao art. 25, I, 'a' da Instrução Normativa/DG nº 06, de 24/05/2019.
ANDRÉ LIMA DOS SANTOS
