RetificaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 60
EDITAL DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
EDITAL DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 106/2026-PROGESP
No Edital nº 106/2026-PROGESP, referente ao Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto/Temporário, publicado no DOU nº 163, de 28/08/2026, Seção 3, p. 51-52, ONDE SE LÊ: "4.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 01/10/2026"., LEIA-SE: "4.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 07/10/2026. ONDE SE LÊ: "4.1.8. O candidato poderá, na data de 02/10/2026, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato (campo "Solicitar/Consultar Requerimento" - Tipo: Outros)", LEIA-SE: "4.1.8. O candidato poderá, até o último dia das inscrições, declinar da sua autodeclaração, por meio da área do candidato, momento em que deverá alterar a sua ficha de inscrição". ONDE SE LÊ: "4.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 05/10/2026", LEIA-SE: "4.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 09/10/2026". ONDE SE LÊ: "7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 07/09/2026 a 20/09/2026, observando os seguintes passos:", LEIA-SE:"7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 07/09/2026 a 24/09/2026, observando os seguintes passos:". ONDE SE LÊ: "7.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 21/09/2026", LEIA-SE:"7.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 25/09/2026". ONDE SE LÊ: "7.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 24/09/2026, devendo gerar a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO conforme orientações constantes no item 8.2", LEIA-SE: "7.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 30/09/2026, devendo gerar a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO conforme orientações constantes no item 8.2". ONDE SE LÊ: "8.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 07/09/2026 até às 23h59 do dia 21/09/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos: [...] e) efetuar o pagamento da taxa, no valor indicado no item 8.7.1 deste edital, no período de 09/09/2026 a 24/09/2026, no local indicado na GRU", LEIA-SE: "8.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 07/09/2026 até às 23h59 do dia 25/09/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos: [...] e) efetuar o pagamento da taxa, no valor indicado no item 8.7.1 deste edital, no período de 09/09/2026 a 30/09/2026, no local indicado na GRU". ONDE SE LÊ: "8.6. No dia 01/10/2026, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 8.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar, via área do candidato (ver Anexo IV), em 02/10/2026, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação. Aqueles em que o pagamento foi identificado até o dia 01/10/2026 não devem enviar nenhum comprovante. 8.7.1. A cópia do comprovante de pagamento e da GRU deverão estar em um arquivo único no formato PDF. 8.7.2. No dia 05/10/2026 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos)", LEIA-SE: "8.6. No dia 07/10/2026, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 8.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar, via área do candidato (ver Anexo IV), em 08/10/2026, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação. Aqueles em que o pagamento foi identificado até o dia 07/10/2026 não devem enviar nenhum comprovante. 8.7.1. A cópia do comprovante de pagamento e da GRU deverão estar em um arquivo único no formato PDF. 8.7.2. No dia 09/10/2026 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos)". ONDE SE LÊ: "8.10. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 07/09/2026 a 21/09/2026, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado", LEIA-SE: "8.10. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 07/09/2026 a 25/09/2026, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado". ONDE SE LÊ: "9.1. Durante o período de inscrição, estipulado no item 5.1 (07/09/2026 a 21/09/2026), deverá o candidato anexar eletronicamente os seguintes documentos (ver Anexo III):", LEIA-SE: "9.1. Durante o período de inscrição, estipulado no item 5.1 (07/09/2026 a 25/09/2026), deverá o candidato anexar eletronicamente os seguintes documentos (ver Anexo III):". ONDE SE LÊ: "9.6. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 9.1 será divulgada na data provável de 05/10/2026", LEIA-SE: "9.6. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 9.1 será divulgada na data provável de 09/10/2026". ONDE SE LÊ: "10.1. A composição da Comissão de Seleção e o respectivo calendário de provas estão previstos para divulgação na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), a partir do dia 09/10/2026", LEIA-SE: "10.1. A composição da Comissão de Seleção e o respectivo calendário de provas estão previstos para divulgação na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), a partir do dia 13/10/2026".
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
