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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 128

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-198/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-354 (P/AMARAL FERRADOR) - ENTR RS-265 (P/SÃO LOURENÇO DO SUL), SNV 116BRS3340, no município de São Lourenço do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica, nos seguintes locais: ocupação longitudinal, lado direito, do km 452+094 ao km 453+117, com área total de 1.534,50 m²; ocupação longitudinal, lado direito, do km 453+117 ao km 454+040, com área total de 1.384,50 m²; ocupação longitudinal, lado direito, do km 453+906 ao km 454+334, com área total de 642,00 m²; ocupação transversal no km 453+117, com área total de 90,00 m²; ocupação transversal no km 453+480, com área total de 90,00 m²; ocupação transversal no km 454+235, com área total de 90,00 m²; e ocupação transversal no km 454+974, com área total de 90,00 m², todas com largura de 1,50m. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 18/09/2026, através do documento SEI nº 26030105. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003151/2026-57. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.