Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 181 · Pág. 231
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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Texto integral
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante da solicitação e das exposições acima, declaro inexigível o Processo nº 037/2026-FMS, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como no Edital de Credenciamento nº 005/2022-FMS, AUTORIZO e HOMOLOGO a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa LABORATÓRIO FLEMING LTDA., inscrita no CNPJ nº 75.843.771/0004-92, regularmente credenciada para a prestação dos serviços objeto do referido Edital, autorizando a formalização do respectivo instrumento contratual e determinando a adoção das demais providências legais e administrativas cabíveis. Jaraguá do Sul (SC), data da assinatura.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2026-FMS
RATIFICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo Administrativo nº 1205020202.000068/2026-05
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
ORIGEM: Edital de Credenciamento nº 005/2022-FMS
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CREDENCIADA: LABORATÓRIO FLEMING LTDA.
CNPJ: 75.843.771/0004-92
OBJETO: Prestação de serviços técnicos laboratoriais visando a realização plena do rol de ambas as Tabelas de exames de análises clínicas, contido no Anexo VII, parte integrante deste Termo de Credenciamento, aos pacientes do SUS, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, nas condições e prazos estipulados no Edital de Credenciamento nº 005/2022-FMS.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após o processamento e fechamento da produção no SIA/SUS em até trinta (30) dias, posterior da apresentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, por meio de ordem bancária/crédito em conta, condicionado à apresentação da relação de atendimentos e guias correspondentes que deverão ser atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo efetuado somente para os procedimentos discriminados no objeto do termo de credenciamento.
DO PRAZO: O prazo de execução do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência da contratação terá início no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encerrando-se 60 (sessenta) dias após o término da execução dos serviços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta contratação será coberta pela Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde constante no exercício de 2026. Jaraguá do Sul (SC), data da assinatura.
Rogério Luiz da Silva
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Daniela Mathias Bastos Alves
Presidente
