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EditalSeção 2 · Edição 181 · Pág. 65

EDITAL Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Editais e Avisos › Ministério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de Setembro/2026, conforme processo 23108.080991/2026-41 Nomes Situação Funciona Data de Início da Prova de Vida Órgão/Matrícula 01 ANGELINA DE MELO VIEIRA Aposentado 01/06/2026 26276-2168194 02 DANILO OLIVEIRA DE ARRUDA Aposentado 01/06/2026 26276-0417444 03 DEUSA EVANIL DE OLIVEIRA Aposentado 01/06/2026 26276-1152499 04 JOSE PEREIRA DOS SANTOS Aposentado 01/06/2026 26276-0417361 05 LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Aposentado 01/06/2026 26276-0416397 06 MANOEL FERNANDO DE ALMEIDA NEVES Aposentado 01/06/2026 26276-1123717 07 MARIA ENILDES AUXILIADORA LEITE CANDIDO Aposentado 01/06/2026 26276-0414856 08 ADAO ORLANDO SILVA SANTANA Beneficiário de Pensão 01/06/2026 26276-6417364 09 CARMELICE AMORIM DA SILVA Beneficiário de Pensão 01/06/2026 26276-0415329 10 IVANILDA PEREIRA DE OLIVEIRA Beneficiário de Pensão 01/06/2026 26276-1123771 10 LAIDE MARIA DA CRUZ Beneficiário de Pensão 01/06/2026 26276-0416335 11 NILVA ESCOLASTICA EUBANK GOMES Beneficiário de Pensão 01/05/2026 23276-0415667 12 SYLVIO GABRIEL COSTA MACHADO DE ALMEIDA Beneficiário de Pensão 01/05/2026 23276-0415724 13 VALDIRENE DA SILVA LEITE Beneficiário de Pensão 01/05/2026 23276-1123715 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo SouGov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: sap.progep@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. Léia de Souza Oliveira Pró-Reitora de Gestão de Pessoas