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EDITAL Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Editais e Avisos › Ministério da Educação
Texto integral
EDITAL Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de Setembro/2026, conforme processo 23108.080991/2026-41
Nomes
Situação Funciona
Data de Início da Prova de Vida
Órgão/Matrícula
01
ANGELINA DE MELO VIEIRA
Aposentado
01/06/2026
26276-2168194
02
DANILO OLIVEIRA DE ARRUDA
Aposentado
01/06/2026
26276-0417444
03
DEUSA EVANIL DE OLIVEIRA
Aposentado
01/06/2026
26276-1152499
04
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Aposentado
01/06/2026
26276-0417361
05
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Aposentado
01/06/2026
26276-0416397
06
MANOEL FERNANDO DE ALMEIDA NEVES
Aposentado
01/06/2026
26276-1123717
07
MARIA ENILDES AUXILIADORA LEITE CANDIDO
Aposentado
01/06/2026
26276-0414856
08
ADAO ORLANDO SILVA SANTANA
Beneficiário de Pensão
01/06/2026
26276-6417364
09
CARMELICE AMORIM DA SILVA
Beneficiário de Pensão
01/06/2026
26276-0415329
10
IVANILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
Beneficiário de Pensão
01/06/2026
26276-1123771
10
LAIDE MARIA DA CRUZ
Beneficiário de Pensão
01/06/2026
26276-0416335
11
NILVA ESCOLASTICA EUBANK GOMES
Beneficiário de Pensão
01/05/2026
23276-0415667
12
SYLVIO GABRIEL COSTA MACHADO DE ALMEIDA
Beneficiário de Pensão
01/05/2026
23276-0415724
13
VALDIRENE DA SILVA LEITE
Beneficiário de Pensão
01/05/2026
23276-1123715
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo SouGov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: sap.progep@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
Léia de Souza Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
