PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 53
PORTARIA MTE Nº 1.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MTE Nº 1.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria MTE nº 526, DE 9 DE ABRIL DE 2025, que instituiu a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego - MSNP-MTE, e o que consta do Processo SEI nº 19958.201128/2025-74, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e suplentes da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego - MSNP-MTE, representantes das bancadas governamental e sindical:
I - BANCADA GOVERNAMENTAL
Representação
Titular
Suplente
Gabinete do Ministro
Grasielle Chagas Lucas Carvalho
Rosana Aparecida Valle
Gabinete da Secretaria-Executiva
Leonardo Dias de Morais
Ana Cristina de Paiva Novo Mendes
Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria-Executiva
Katia Freire da Silva
Charles Alyson Fonteneles Moura
Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva
Debora Hernandes Figueira
Maria Aparecida Fernandes Araújo
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Alex Sandro Gonçalves Chaves
Josefa Abadia da Silveira
Secretaria de Proteção ao Trabalhador
Maria Suely Felippe Barrozo Lopes
Ana Paula Passos de Melo Oliveira
Secretaria de Relações do Trabalho
Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes
Ana Paula Santos da Silva Campelo
Secretaria de Qualificação, Emprego e Juventude
Adriana Pereira Mourão
Cecília Monteiro de Oliveira
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária
Marta Trindade Veloso Fulcar
Kamila Araújo Bezerra
II - BANCADA SINDICAL
Entidade
Titular
Suplente
CONDSEF
Pedro Armengol de Souza
Welison Marques de Araújo
CSPB
Rogério Antônio Expedito e Maria Inês Magalhães
Célia Maria Silva Souza e Ana Lúcia Ferreira Reis
FENASPS
Tânia Aparecida de Oliveira Maschio e Milton Monteiro Gondim Júnior
Celso Rocha Bedin e Vivian Hampe Fialho Rennhack
SINAIT
Marco Aurélio Gonsalves
Olga Maria Valle Machado
CNTSS
José Jobson dos Santos
Jailton Rodrigues de França
Art. 2º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições no âmbito da MSNP-MTE, observadas as disposições da Portaria que instituiu a Mesa, do respectivo Regimento Interno e das demais normas aplicáveis.
Art. 3º A participação dos membros na MSNP-MTE não ensejará remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 4º A substituição dos representantes titulares e suplentes poderá ocorrer mediante indicação formal dos titulares das unidades administrativas ou das entidades sindicais representadas, observadas as disposições da Portaria de instituição da MSNP-MTE.
Art. 5º A coordenação e a secretaria executiva da MSNP-MTE serão exercidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria de instituição da Mesa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
