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PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 53

PORTARIA MTE Nº 1.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MTE Nº 1.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria MTE nº 526, DE 9 DE ABRIL DE 2025, que instituiu a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego - MSNP-MTE, e o que consta do Processo SEI nº 19958.201128/2025-74, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e suplentes da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego - MSNP-MTE, representantes das bancadas governamental e sindical: I - BANCADA GOVERNAMENTAL Representação Titular Suplente Gabinete do Ministro Grasielle Chagas Lucas Carvalho Rosana Aparecida Valle Gabinete da Secretaria-Executiva Leonardo Dias de Morais Ana Cristina de Paiva Novo Mendes Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria-Executiva Katia Freire da Silva Charles Alyson Fonteneles Moura Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva Debora Hernandes Figueira Maria Aparecida Fernandes Araújo Secretaria de Inspeção do Trabalho Alex Sandro Gonçalves Chaves Josefa Abadia da Silveira Secretaria de Proteção ao Trabalhador Maria Suely Felippe Barrozo Lopes Ana Paula Passos de Melo Oliveira Secretaria de Relações do Trabalho Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes Ana Paula Santos da Silva Campelo Secretaria de Qualificação, Emprego e Juventude Adriana Pereira Mourão Cecília Monteiro de Oliveira Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária Marta Trindade Veloso Fulcar Kamila Araújo Bezerra II - BANCADA SINDICAL Entidade Titular Suplente CONDSEF Pedro Armengol de Souza Welison Marques de Araújo CSPB Rogério Antônio Expedito e Maria Inês Magalhães Célia Maria Silva Souza e Ana Lúcia Ferreira Reis FENASPS Tânia Aparecida de Oliveira Maschio e Milton Monteiro Gondim Júnior Celso Rocha Bedin e Vivian Hampe Fialho Rennhack SINAIT Marco Aurélio Gonsalves Olga Maria Valle Machado CNTSS José Jobson dos Santos Jailton Rodrigues de França Art. 2º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições no âmbito da MSNP-MTE, observadas as disposições da Portaria que instituiu a Mesa, do respectivo Regimento Interno e das demais normas aplicáveis. Art. 3º A participação dos membros na MSNP-MTE não ensejará remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante. Art. 4º A substituição dos representantes titulares e suplentes poderá ocorrer mediante indicação formal dos titulares das unidades administrativas ou das entidades sindicais representadas, observadas as disposições da Portaria de instituição da MSNP-MTE. Art. 5º A coordenação e a secretaria executiva da MSNP-MTE serão exercidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria de instituição da Mesa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA