PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 55
PORTARIA Nº 127.831, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Administração › Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
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PORTARIA Nº 127.831, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial emitida pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, processo n° 1010697-72.2026.4.01.3400, à Nota Jurídica nº 2437/2026-BCB/PGBC e ao Parecer Jurídico nº 1235/2026 BCB/PGBC, resolve:
Alterar, a partir de 09/03/2026, a fundamentação legal da pensão concedida ao Sr. JORGE EVANGELISTA AZAMBUJA, beneficiário da instituidora LUCIA REGINA AZAMBUJA, matrícula 6.324.798-4, ocupante do cargo de Auditor, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, para excluir o enunciado "(...), sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela servidora, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)" e acrescentar o enunciado "sendo o valor do benefício equivalente ao somatório de duas partes: uma correspondente a 100% dos proventos do falecido limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), outra correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), a incidir sobre a parte do valor da aposentadoria da servidora falecida que supere o limite do RGPS", conforme disposição do art. 23, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do processo nº 306214.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
