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PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 42

PORTARIA Nº 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Texto integral

PORTARIA Nº 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de Julho de 2024, e o que consta da Resolução Dicol/Sudam nº 1.932, de 17 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria nº 37, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º........................................................................................................... § 1º Na modalidade de que trata o inciso II, a frequência de comparecimento presencial será pactuada entre o participante e a chefia imediata, com anuência do Diretor da unidade ou do Superintendente, devendo as atividades presenciais serem realizadas em local definido pela Autarquia. ........................................................................................." (NR) "Art.5º........................................................................................................................ II - Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 90%; e ........................................................................" (NR) "Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o art. 2º, § 1º, incisos I a V, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, poderá ser selecionado para participação no PGD, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 37, de 2 de outubro de 2025. Art. 3º O Anexo I da Portaria nº 37, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do PGD na modalidade [incluir modalidade], quais sejam: ............................................................................................................... b) cumprir os dias de comparecimento presencial pactuados com a chefia imediata, conforme modalidade de participação; .........................................................................................................." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA