AtoSeção 2 · Edição 181 · Pág. 64
ATO TRT13 CGP Nº 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Texto integral
ATO TRT13 CGP Nº 69, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Acórdão n.º 2013/2023 - TCU - 1ª Câmara, nos autos do Processo n. º TC 010.129/2022-7 (Proads TRT n.º 3657/2023 e 6157/2026), resolve:
Conceder, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, ao servidor VALDÍSIO VASCONCELOS DE LACERDA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe "C", padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescidos de 11% (onze por cento) correspondentes à gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001; bem como, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos) do Cargo em Comissão de Assessor de Juiz - CJ-03 e 2/5 (dois quintos) da Função Comissionada de Assistente Administrativo - FC-03, de acordo com o art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001; além de Adicional de Qualificação, decorrente de curso de pós-graduação em nível de Especialização, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, com efeitos a contar de 03 de junho de 2013, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 192/2013), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
Desª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
