PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 44
PORTARIA SPRF-RS/PRF Nº 437, DE 21 DE setembro DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
PORTARIA SPRF-RS/PRF Nº 437, DE 21 DE setembro DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 77 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, na página 197 da seção 1 da edição especial de de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, na página 31 da seção 1 da edição nº 234, de 06 de dezembro de 2018, tendo em vista a competência delegada pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, por meio de sua Portaria nº 379, de 16 de março de 2011, e com base na subdelegação de competência para nomeação de integrantes, coordenador-geral e respectivos suplentes das JARIs/PRF, disposta na Portaria nº 287, de 20 de novembro de 2019, do senhor Diretor-Geral da PRF, e de acordo com o contido no Processo nº 08660.006120/2026-04, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o presidente suplente da 1ª JARI/SPRF-RS, representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade, o relator CARLOS DA COSTA VIEGAS.
Art. 2º Nomear, em substituição ao exonerado, no artigo 1º, I, "b", para a conclusão do mandato em vigência, instituído pela Portaria SPRF-RS/PRF Nº 369, de 17 de agosto de 2026, o Sr. DENILSON DA SILVA OLIVEIRA, como presidente suplente, representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade junto à 1ª JARI/SPRF-RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
JOÃO ANTÔNIO MARTINS COSTA
