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PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 57

Portaria GABDPGF DPGU Nº 1.402, DE 22 DE setembro DE 2026

Defensoria Pública da União › Gabinete da Defensora Pública-Geral Federal

Texto integral

Portaria GABDPGF DPGU Nº 1.402, DE 22 DE setembro DE 2026 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando a Decisão SEI nº 9336020; Considerando o que consta dos autos dos Processos Administrativos SEI nº 08184.001073/2019-38 e nº 08038.013674/2026-04, resolve: Art. 1º Anular a Portaria GABDPGF DPGU nº 1043, de 5 de agosto de 2024 (SEI nº 7321447), com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 2º Restabelecer, em decorrência da anulação prevista no art. 1º, a situação funcional do Defensor Público Federal Danilo Lee, em licença para tratamento de saúde, com a percepção do subsídio do cargo efetivo a partir da data de publicação desta Portaria, até o pronunciamento motivado da junta médica oficial de que trata a Decisão SEI nº 9336020. Parágrafo único. O restabelecimento da situação funcional de que trata o caput não implica retorno imediato ao exercício das atribuições do cargo, o qual permanecerá condicionado ao resultado da avaliação médica oficial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO