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PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 21

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Educação › Universidade Federal de Jataí

Texto integral

PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, designado pela Portaria nº 470, de 2 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024, usando da competência subdelegada pela Portaria nº 987, de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.001615/2026-55, resolve: Nº 800 - Alterar, partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União, os termos da Portaria nº 640, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026, que contratou como Professor Substituto, com fundamento no Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/1993, LILIAN MARIA FERREIRA, candidato(a) aprovado(a) em Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital de Homologação nº 23, de 1º de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2026, para prestar serviços no(a) Instituto de Ciências da Saúde (ICS) da Universidade Federal de Jataí, para constar, onde se lê: "em regime de 20 h (vinte horas) semanais", leia-se: "em regime de 40 h (quarenta horas) semanais". (Processo nº 23854.005862/2026-21) Nº 801 - Alterar, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial da União, os termos da Portaria nº 220, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, retificada pela Portaria nº 299, de 14 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, que contratou como Professor Substituto, com fundamento no Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/1993, STÉFANNE RODRIGUES REZENDE FERREIRA, candidato(a) aprovado(a) em Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital de Homologação nº 26, de 08 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2025, para prestar serviços no(a) Instituto de Ciências da Saúde (ICS) da Universidade Federal de Jataí, para constar, onde se lê: "em regime de 20 h (vinte horas) semanais", leia-se: "em regime de 40 h (quarenta horas) semanais". (Processo nº 23854.001615/2026-55). FÁBIO REZENDE COIMBRA